Descomissionamento é o conjunto de ações legais, procedimentos técnicos e de engenharia aplicados de forma integrada a um sistema offshore visando assegurar que sua desativação ou cessação de produção atinjam as condições de segurança, condições de preservação ambiental, confiabilidade e rastreabilidade de informações e documentos. Fonte: Regulamentos técnicos – ANP
O primeiro grande ponto para o descomissionamento, está dentro da própria definição. Vejam que começa com Descomissionamento, então, temos de ver o que o dicionário do petróleo diz (dicionários tradicionais não retiram as dúvidas) – descomissionamento / decommissioning: Processo de retirada de operação de um equipamento ou uma instalação e reestabelecimento das condições originais do local onde foi instalado o equipamento ou a instalação industrial.
Todavia, dentro do regulamento, vemos a palavra “Desativação”. E para desativação, temos a seguinte definição, também oriunda do mesmo dicionário (não existe no tal dicionário, a palavra desativação, sozinha, sem acompanhamento): desativação da plataforma de produção / decommissioning: processo que acontece no término da vida de uma plataforma de produção, que deve ser totalmente desativada, começando pelo abandono permanente dos poços a ela interligados.
Percebem que as duas definições falam exatamente a mesma coisa, certo? Só que de forma diferente.
Mas porque estou “perdendo” tempo com isso, com definições? Porque o mundo chama de “Decomissioning” que não se traduz como desativação, mas sim, como descomissionamento, então porque muitos insistem em procurar nas definições acima, defesas para chamar de um ou de outro.
Além disto, vamos ao seguinte: um projeto (e não um programa) de Descomissionamento leva em torno de oito anos, desde o seu início, até a sua última atividade. Mas seu início, o portão 1 deste projetos (foi assim que desenvolvi com minha equipe, ao menos), quando aprovado, gera de imediato, além de procedimentos internos em quaisquer operadoras (ao menos deveriam), que vou explicar em artigos vindouros, dois principais documentos:
- IBAMA: PD – Projeto de Descomissionamento. Vejam que falo de um projeto, ou seja, pela definição PMBOKiana, tem início / meio e fim;
- ANP: PDI – Programa de Desativação de Instalações. Percebam, por favor, que aqui, apresar de ambos os órgãos reguladores pedirem quase a mesma coisa, já aparece a palavra “Programa” e não projeto e a palavra “desativação” e não Descomissionamento.
Mas porque isto se, os dois documentos, imensos, pedem quase a mesma coisa? Mas porque isto se, a ANP somente aceita o PDI, com o protocolo do PD no IBAMA, em anexo ao seu PDI?? Ufa.
Clareza solar até aqui?
Se todo mundo entendeu ótimo, mas se alguém não entendeu, não ligue, levamos anos para entender.
Tentei enquanto estava na ativa e, caso feche com alguma operadora algum DECOM, vou tentar novamente junto aos órgãos reguladores, acabar “com esta confusão desnecessária gerada pelos órgãos” como definido por meu amigo Muniz, e tentar unificar os dois documentos junto aos dois órgãos, quiçá junto à Marinha, com seu AIT (Atestado de inscrição Temporária) e AJB (Águas Jurisdicionais Brasileiras) e RFB (Receita Federal do Brasil), com seu Repetro.
Mas afinal como eu vejo DECOM:
“ Conjunto de atividades para abandonar poços submarinos permanentemente, remover facilidades de superfície; abandonar de forma segura, equipamentos submarinos; dutos rígidos e flexíveis, de forma restaurar a área da concessão nas condições anteriores a atividade de exploração e produção, ou manter de forma segura e ambientalmente sustentável, as formas de vida nascidas ao longo da vida produtiva de um campo, por meio de seus sistemas de produção”
Encerro aqui, este terceiro artigo, deixando para o quarto artigo, o início do passeio do descomissionamento, por toda a cadeia produtiva de O&G.