Gás Natural

O que muda na contratação dos gasodutos, com o fim da chamada pública

ANP espera concluir em outubro a simplificação das regras de contratação de capacidade de gasodutos

O que muda na contratação de capacidade dos gasodutos, com o fim da chamada pública? Na imagem: Visão de baixo pra cima de instalações em gasoduto da NTS, com tubulações metálicas em amarelo, e céu azul ao fundo (Foto: Divulgação)
Gasoduto da NTS (Foto Divulgação)

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Editada por André Ramalho
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PIPELINE ANP espera concluir em outubro a simplificação das regras de contratação de capacidade de gasodutos. Transportadoras esperam fechar, de forma mais ágil, contratos firmes e mais longos. E preparam novos investimentos na rede.

Petrobras desiste de vender Bahia Terra, Urucu e Manati. Produção de biogás mais que dobra em cinco anos no Brasil. O boom de projetos de FLNG no mundo e mais. Confira:

O FIM DAS CHAMADAS PÚBLICAS

A ANP espera concluir em outubro a revisão das regras de contratação de capacidade dos gasodutos de transporte. O objetivo é simplificar os procedimentos.

Em resumo, a minuta de resolução colocada em consulta pública pela ANP prevê o seguinte:

– As chamadas públicas passam a ser obrigatórias somente para contratação de capacidade incremental – ou seja, ampliação ou construção de um novo gasoduto. O objetivo dela é estimar a demanda pelo serviço de transporte em questão. Em seguida, é feita a contratação da capacidade em si.

– Já a contratação de capacidade existente será realizada por meio de um procedimento simplificado (sem as CPs): os contratos de transporte padronizados são ofertados pelos transportadores por meio de plataforma eletrônica, desde que respeitados os princípios de transparência, publicidade, isonomia e não discriminação.

A seguir, a gas week se debruça sobre o que as mudanças devem significar, na prática, e sobre quais são os próximos passos desse debate.

O QUE MUDA, NA PRÁTICA?

modelo simplificado de oferta de capacidade já é uma realidade: no fim de 2021, a TAG e a NTS já haviam obtido aval da ANP para ofertar, sem chamada pública, contratos extraordinários para 2022.

Foi uma saída para viabilizar a abertura do mercado, diante das negociações à época entre as distribuidoras do Nordeste e os novos fornecedores.

Os serviços extraordinários, contudo, têm limitações: vigência de um ano e são rescindidos na hipótese de contratação da capacidade na modalidade firme.

O diretor Comercial e Regulatório da TAG, Ovídio Quintana, destaca que a simplificação permitirá a oferta, de forma mais ágil, de contratos mais longos que os extraordinários (de apenas um ano).

De acordo com ele, a transportadora se prepara para ofertar até o fim do ano contratos firmes plurianuais, para o horizonte 2024-2028.

A ANP cita, na Análise de Impacto Regulatório, que a simplificação da oferta de capacidade dará mais previsibilidade ao setor. A expectativa é que, com um processo menos moroso (menos exposto aos ritmos da agência), as transportadoras consigam implementar um calendário anual de oferta de capacidade firme.

Além disso, é um passo na direção da contratação coordenada de capacidade na malha integrada, nas redes da TAG, TBG e NTS (a tarifa de interconexão, aliás, é um dos assuntos a serem tratados na agenda regulatória da ANP)

MAS, AFINAL, O QUE É CAPACIDADE INCREMENTAL?

Após simplificar os processos de contratação de capacidade existente, a ANP terá um outro trabalho pela frente que mexe com as perspectivas de oferta de capacidade:

O regulador espera concluir, em 2025, a revisão da Resolução 37/2013, que trata dos critérios para a caracterização da ampliação do sistema de transporte – no limite, significa traçar o que vai e o que não vai ser objeto de chamada pública.

As transportadoras veem espaço para simplificação dos processos também para os novos investimentos.

Quintana cita que, hoje, já há projetos de expansão que não dependem de chamada: é o caso dos contratos de conexão de acesso – uma novidade recente do mercado brasileiro e que permitiu interligar o terminal de GNL de Sergipe à malha da TAG, por exemplo.

Nessa modalidade, um agente do setor (seja um fornecedor de gás ou distribuidora/consumidor) pode solicitar, de maneira célere, uma conexão de interesse específico por meio de acordo bilateral com o transportador. Nesse caso, recai sobre esse agente específico a remuneração do investimento.

Há também precedentes de flexibilização das chamadas públicas de capacidade incremental: caso do Gasig (Itaboraí-Guapimirim). A ANP dispensou a NTS da CP para o projeto e permitiu que a capacidade incremental.

Entendeu que o Gasig foi concebido para movimentar o gás oriundo da UPGN do Polo GasLub e que não há outra finalidade para esse gasoduto – assim, não haveria, de fato, demanda a ser estimada.

“Não podemos ficar reféns apenas da chamada pública [para contratação de capacidade] incremental… Ela será mais um instrumento para alavancar os investimentos, mas não o único”, defende Quintana.

EXPANSÃO DA REDE NO HORIZONTE

A TAG fez um mapeamento da demanda e espera apresentar à ANP, ainda este ano, novos projetos potenciais – que podem culminar ou não numa chamada pública.

A transportadora tem cerca de R$ 20 bilhões de projetos em carteira. A empresa espera tomar até o fim do ano a decisão final de investimento na nova estação de compressão em Itajuípe (BA), que vai aumentar a capacidade de transporte de um trecho de mil quilômetros do Gasene, de 9,4 milhões para 12,4 milhões de m3/dia.

A TAG entende que não cabe uma chamada pública para essa obra – pelas regras da ANP, modificações que tenham como objetivo alcançar a capacidade planejada não são caracterizadas como ampliação

A empresa também enxerga gargalos nos gasodutos Gasfor e Nordestão, no trecho entre Suape (PE) e Pecém (CE) e ainda vai discutir com a ANP como o projeto será tratado.

A TBG, por sua vez, espera aumentar a capacidade do trecho sul do Gasbol. Questionada sobre o assunto, a empresa esclareceu que fez consultas recentes ao mercado para reanálise da demanda e a partir daí vem estudando soluções para um projeto otimizado, para ofertá-lo em 2024.

“Destacamos o importante avanço da ANP no sentido da simplificação para o processo de oferta e contratação de capacidade existente e incremental”, citou a TBG, em nota.

Já a NTS trabalha num projeto de ampliação da capacidade de envio do gás do pré-sal da malha do Rio de Janeiro para São Paulo – na conexão com o Gasbol. Procurada para comentar sobre as perspectivas de oferta dessa capacidade incremental, a empresa não respondeu até o fechamento da edição.

Questionada se existe, hoje, algum pedido formal para uma chamada pública incremental na mesa, a ANP citou o pedido da TBG para ampliação do Gasbol, mas esclareceu que, para o efetivo lançamento do processo, ainda aguarda a apresentação de novo mapeamento de demanda, atualizado pela TBG em 2023, bem como a apresentação de nova documentação que reflita os resultados obtidos pela transportadora em sua pesquisa junto ao mercado.

A agência esclareceu, ainda, que não necessariamente a chamada pública do Gasbol depende da conclusão da nova regulamentação, em discussão no regulador.

NOVIDADE NA ÁREA

O novo regulamento da ANP traz, como inovação, o conceito de ciclo tarifário.

Nas chamadas públicas para contratação de capacidade incremental, a proposta tarifária do projeto em questão sempre será colocada em consulta pública.

Mas como fica a oferta de capacidade já existente? Pela proposta da ANP, não haverá mais consulta pública para o edital e contratos a cada processo de oferta de capacidade.

Uma das demandas dos usuários dos gasodutos é que, com o fim das chamadas públicas, os agentes tenham, de alguma forma, espaço para contribuições sobre os contratos de transporte e as tarifas para a capacidade existente.

A ANP propõe, então, que de tempos em tempos seja aberto esse espaço.

Pelo conceito do ciclo regulatório, a metodologia e os parâmetros usados no cálculo da receita máxima permitida dos transportadores e das tarifas de referência permanecem inalterados por um período. Se a contratação de capacidade ocorrer dentro de um mesmo ciclo regulatório, não haverá necessidade de consultas públicas sobre as tarifas.

A ideia é que as propostas tarifárias dos transportadores passem, contudo, por consulta pública no ano anterior à abertura de um novo ciclo tarifário – e há também a hipótese de revisão tarifária extraordinária, a critério da ANP.

UM BREVE HISTÓRICO

A dispensa de chamada pública para contratação de capacidade existente é um pleito das transportadoras. Elas já oferecem aos clientes produtos, sem necessidade dessas chamadas (os contratos de curto prazo, os interruptíveis e os extraordinários) e pedem à ANP para que sejam liberadas a ofertar a capacidade firme disponível sem as CPs – que se estendem por sete meses, na média.

O racional delas é de que não faz sentido um processo tão moroso para dimensionar uma demanda já posta.

A área técnica da ANP entendeu que, para liberar as empresas das chamadas públicas, seria preciso, antes, revisitar a regulação.

A Resolução ANP 11/2016 diz que toda capacidade disponível para a contratação de serviço de transporte firme “será ofertada e alocada pela ANP segundo chamada pública. É uma herança da antiga Lei do Gás, de 2009.

O novo marco legal, de 2021, contudo, ressignificou o conceito de chamada pública.

Se na lei anterior a CP era um procedimento voltado para “contratação de capacidade de transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados”, na nova lei mudou de finalidade: “estimar a demanda efetiva por serviços de transporte de gás natural, na forma da regulação da ANP”.

Ou seja, passou a inexistir a obrigatoriedade de realização de chamada pública para contratação de capacidade de transporte em gasodutos existentes.

A ANP está revisitando, nesse sentido, duas resoluções que ficaram, pelo em parte, obsoletas com a Nova Lei do Gás: a 51/2013 (que regulamenta a autorização para a prática de atividade de carregamento de gás); e a 11/2016 (que trata dos processos de chamada pública para contratação de capacidade de transporte).

GÁS NA SEMANA

Petrobras desiste da venda de Bahia Terra, Urucu e Manati. Estatal encerrou os processos de desinvestimento desses ativos. Por outro lado, manteve o plano de vender sua participação na UEG Araucária, térmica a gás no Paraná.

Compagas e Sulgás fecham acordos com Petrobras até 2034. Distribuidora paranaense fechou acordos estimados em R$ 6,4 bilhões, enquanto a concessionária gaúcha assinou outros dois contratos, de R$ 5,8 bilhões.

– Ao todo, sete distribuidoras já celebraram acordos de suprimento até 2034, dentro das novas condições comerciais da Petrobras.

Produção de biogás mais que dobra em 5 anos no Brasil. Ao todo, foram produzidos 2,88 bilhões de m3/ano, para aproveitamento energético, em 2022, um crescimento de 110% em relação aos volumes de 2018, de acordo com levantamento de mercado do CIBiogás. Veja os estados com mais usinas

O novo boom de projetos FLNG. Interesse em projetos de liquefação embarcada está de volta, após anos de estagnação. A consultoria Wood Mackenzie vê um boom de novos empreendimentos do tipo: quase 25 milhões de toneladas/ano estarão operacionais no mundo até 2026.

Matéria atualizada no dia 11/09/2023 para inclusão do posicionamento da ANP.