Energia Eólica

Entenda o “dia do perdão” aprovado pela Aneel e os impactos no setor elétrico

A decisão era aguardada por geradores e transmissores de energia e deve encerrar mais um processo de judicialização no setor

O que está em jogo no “dia do perdão” da Aneel e os impactos no setor elétrico. Na imagem: Foto à contraluz de operador do setor elétrico ao telefone e, ao fundo, linhas de transmissão, com céu azul
Foto à contraluz de operador do setor elétrico ao telefone e, ao fundo, linhas de transmissão, com céu azul

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o “dia do perdão” para projetos de geração de energia renovável. A decisão era aguardada por geradores e transmissores de energia e deve encerrar mais uma judicialização no setor.

A norma foi alvo da consulta pública 15/2023 da agência, iniciada este ano, e estava em debate no setor desde o ano passado.

Entenda o que é o “dia do perdão” e como afeta o setor elétrico:

  • O que é o “dia do perdão”
  • Qual é o impacto no sistema? 
  • O que aconteceria sem o “perdão”?
  • Quantos projetos aderiram?
  • Quais são os próximos passos? 

O que é o “dia do perdão” da Aneel

É a anistia aos projetos de energias renováveis que têm outorga de geração, assinaram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), mas nunca entraram em operação comercial. A decisão da Aneel permite que as outorgas sejam revogadas e os CUST rescindidos sem pagamento de multas.

O procedimento foi estabelecido pela Resolução Normativa (REN) 1065/2023.

Qual é o impacto no sistema?

Na prática, uma capacidade do sistema de transmissão estava reservada, sem ser utilizada, devido a atrasos dos projetos de geração. Com as normas aprovadas esta semana, projetos que estavam fora do prazo, mas tinham outorgas e CUSTs válidos vão poder ser rescindidos e, assim, liberar espaço no sistema para empreendimentos que serão de fato implementados.

“Existia uma capacidade de carga no sistema de transmissão que estava comprometida com projetos que não iam sair do papel”, diz Rodrigo Duarte, advogado sênior de Direito de Infraestrutura no Cascione Advogados.

O que aconteceria sem o “perdão”?

Segundo Duarte, já existia uma grande judicialização no setor, pois diversos geradores com projetos atrasados tinham pedidos judiciais para suspender o pagamento dos encargos de transmissão.

Essas empresas agora precisam pagar os valores em atraso, mas podem ficar livres das multas. As regras, portanto, permitiram uma negociação amigável e que reduz o número de litígios no setor elétrico.

Para o sócio fundador da Amaral Lewandowski Advogados, Romeu Amaral, o “dia do perdão” aprovado pela Aneel também reduz as preocupações com a capacidade do sistema de transmissão.

“Havia uma incerteza em relação à capacidade da transmissão de suportar a energia que seria gerado por esses empreendimentos”, afirma.

Quantos projetos aderiram?

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recebeu 351 pedidos de adesão ao mecanismo da Resolução Normativa (REN) 1065/2023, conhecido como “Dia do perdão”. Os empreendimentos de eólica, solar e térmica somam 14,7 GW de capacidade instalada.

Das solicitações, 72 (3,1 GW) foram de empreendimentos de energia eólica, sendo 26 (1,2 GW) pela anistia e 46 pela regularização (1,9 GW). No caso da geração solar, foram 277 (11 GW) empreendimentos, distribuídos em 242 (9,8 GW) pela anistia e 35 (1,2 GW) pela regularização. Houve ainda dois empreendimentos de geração térmica (dois casos de regularização), com 0,6 GW.

Quais são os próximos passos?

Os agentes interessados em aderir às normas aprovadas pela Aneel precisam comunicar a decisão ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) até o dia 28 de julho.

A lista completa dos empreendedores que optarem por aderir às regras será publicada até o dia 31 de julho, para análise pela Aneel, que vai verificar o cumprimento dos requisitos.