RIO — A 7ª Vara da Justiça Federal em Manaus (AM) suspendeu nesta sexta (19/5), em caráter liminar, as licenças ambientais de instalação e operação do campo de Azulão, operado pela Eneva na Bacia do Amazonas. O ativo produz gás natural e abastece a termelétrica Jaguatirica II (141 MW), em Roraima.
ATUALIZAÇÃO: A liminar foi derrubada pela Eneva.
A decisão também suspende a audiência pública que estava agendada para este sábado (20/5) para discutir o impacto ambiental do projeto Azulão 950 — que consiste na instalação das novas termelétricas do complexo.
Na ação civil pública, ajuizada pela Associação de Silves pela Preservação Ambiental e Cultural (Aspac) e representante de uma associação dos indígenas Mura, os autores questionam a competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) no licenciamento do projeto. As licenças foram emitidas em 2021.
Eles alegam que caberia ao Ibama o licenciamento e que o órgão ambiental federal foi omisso.
A Eneva informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está recorrendo da decisão e que a operação integrada de produção de gás natural no campo de Azulão cumpre todos os requisitos legais e é fundamental para a garantia do abastecimento de energia elétrica de Roraima, por meio da termelétrica de Jaguatirica II, que utiliza o insumo. Reforçou ainda que cumpre todos os requisitos previstos pela legislação vigente, fundamentais para a transparência e sucesso do projeto. (Veja a íntegra da nota no final da matéria).
Na decisão liminar, a juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, cita que a descrição das licenças sugere que a exploração de gás tem área de influência que ultrapassa os limites do estado do Amazonas e que “esta circunstância, por si só, lança dúvidas quanto à competência administrativa do Ipaam”.
Os autores também apontam a ausência de estudos de componente indígena (que deveria obrigatoriamente compor o EIA-Rima).
Juíza cita risco de fracking
A Eneva rebateu, sob a alegação de que não há terras indígenas nas áreas de influência direta – e que “não há competência do Ibama para licenciar, nem a necessidade de consulta prévia, livre e informada”.
Também argumenta que tanto a audiência quanto o relatório de impacto ambiental contestados na Justiça não dizem respeito aos empreendimentos que já estão em operação.
Ao justificar a liminar, a juíza cita, ainda, os riscos apontados pelos autores de impacto ambiental sobre o aquífero Alter do Chão, “o principal aquífero do norte do país”.
Menciona também a falta de clareza sobre a possibilidade de uso do método de fraturamento hidráulico para exploração e produção de gás na região.
“A tutela de urgência ganha ainda mais relevo em se tratando de matéria ambiental, porquanto danos ambientais são, por sua natureza sinérgica, irreparáveis ou de difícil reparação. Ademais, a atividade de extração de gás por fracking, cujo licenciamento se discute, é de inequívoco potencial poluidor, a impor maior rigor nos controles públicos (em licenciamento ambiental, seja na fiscalização da atividade em si)”, escreveu a juíza.
A posição da Eneva
A Eneva esclareceu que está recorrendo da decisão liminar e destacou que:
– a operação integrada de produção de gás natural no campo de Azulão cumpre todos os requisitos legais e é fundamental para a garantia do abastecimento de energia elétrica de Roraima, por meio da termelétrica de Jaguatirica II, que utiliza o insumo;
— que Roraima depende em mais de 50% da energia produzida pela térmica e que qualquer suspensão dos serviços colocará em risco o fornecimento de energia de mais de 600 mil brasileiros de todo o estado;
– que cumpre todos os requisitos previstos pela legislação vigente, fundamentais para a transparência e sucesso do projeto, que pode garantir ao Amazonas R$ 5,8 bilhões em investimentos e a criação de até cinco mil empregos, diretos e indiretos, nos próximos anos, além do pagamento de royalties e tributos para o Estado e municípios do Amazonas e de contribuir para a segurança energética do país.
— que cancelar as audiências públicas é impedir que a sociedade civil debata com transparência o projeto e decida o que é melhor para a região;
– e que reitera seu total compromisso com o meio ambiente e as práticas ESG, pilares importantes da estratégia da companhia.