Energia

Superintendência do Cade recomenda condenação de cartel em Angra 3

Caso ainda será julgado pelo tribunal, que pode multar

PDE prevê 1ª contratação de nova usina nuclear até 2031 para cumprir diretriz política. Na imagem: Vista de estruturas de ferro e máquinas de grande porte nas obras de construção da usina nuclear de Angra 3, prevista para 2027 (Foto: Vanderlei Almeida/AFP)
Angra 3, prevista para 2027, quando passa a compor a geração de 3,4 GW de energia nuclear. Em 2031, com a nova usina, a fonte sobe para 4,4 GW (Foto: Vanderlei Almeida/AFP)

Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de 4 empresas e 10 pessoas por cartel na licitação de obras da usina nuclear de Angra 3 feita pela Eletronuclear.

As empresas são:  Empresa Brasileira de Engenharia S.A. (EBE), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Álya Construtora S.A.), Techint Engenharia e Construções S.A. e UTC Engenharia S.A..

O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

A apuração concluiu que, entre o final de 2008 e 2014, o cartel afetou o processo de contratação de serviços técnicos especializados para montagem eletromecânica da Unidade 3 da usina, com valor aproximado de R$ 3 bilhões (em preços de fevereiro de 2013).

O processo administrativo no Cade foi iniciado em novembro de 2015 e reuniu provas a partir da celebração de um acordo de leniência e três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), por meio dos quais os signatários confessaram participação no conluio, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação e divisão de mercado, por meio da formação de consórcios meramente formais. Além disso, houve troca de informações concorrencialmente sensíveis com o objetivo de frustrar o caráter competitivo da concorrência para montagem de Angra 3.

Após a identificação das irregularidades, o contrato foi suspenso e, posteriormente, anulado pela Eletronuclear em 2017, com execução física e financeira de menos de 10%.

Veja a íntegra do processo no Cade.