Energia

Mercado Livre avança e consumidor que estava no limbo é beneficiado

Com a expansão do mercado livre de energia, todos terão acesso a melhores tarifas, usufruindo da liberdade de contratação, escreve Walter Fróes

Mercado Livre avança e consumidor que estava no limbo é beneficiado. Na imagem: Foto aérea de usina solar fotovoltaica construída pela EDP para a Globo, em Recife (Foto: Divulgação/EDP)
Usina solar fotovoltaica construída pela EDP para a Globo, em Recife (Foto: Divulgação/EDP)

O mercado livre de energia brasileiro foi criado em 1995, quando a lei nº 9.074 instituiu a figura do consumidor livre e estabeleceu que os consumidores que atendessem certos parâmetros poderiam negociar livremente seus contratos. Uma oportunidade pra eles!

Por se tratar de um ambiente competitivo, o mercado livre proporciona uma redução em torno de 20% das despesas com energia elétrica, além de outras vantagens, como maior flexibilidade e previsibilidade de custos.

Deu tão certo que a cada ano há mais entrantes e 36% da energia consumida no Brasil já é negociada no mercado livre. Isso equivale ao consumo da Argentina, Chile e Uruguai juntos! Sem falar na especial característica de ser o grande indutor de fontes renováveis, como biomassa, pequenas centrais hidroelétricas, éolica e solar.

Mas, no princípio, houve resistência e os critérios para participar desse mercado eram muito rígidos. Apenas os poucos consumidores que possuíam uma demanda contratada maior que 10.000 kW tinham a possibilidade de migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Com o passar dos anos, seguindo a tendência de países desenvolvidos, as regras para se tornar um consumidor livre foram flexibilizadas e a demanda contratada mínima foi gradativamente reduzida, até chegar na demanda mínima atual, que é de 500 kW. Agora, daremos mais um grande passo, incluindo um tipo de consumidor que estava no limbo.

A Portaria nº 50/2022 determinou que todos os consumidores de alta tensão poderão participar do mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa foi a maior ampliação do mercado livre desde sua concepção, visto que mais de 100 mil unidades consumidoras, cujas demandas contratadas são menores que 500 kW, estarão aptas a migrar para o mercado livre.

A decisão também regulamentou que essas unidades deverão ser representadas por um comercializador varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O principal objetivo da modalidade é permitir que consumidor tenha os benefícios do mercado livre sem as complexidades de se associar diretamente à CCEE.

Há 85 milhões de pontos de medição no Brasil. Desses, mesmo como a entrada do grupo “A”, o país passará de 0,03% para 0,15% dos consumidores no mercado livre. Isso quer dizer que só uma pequeníssima parcela continuará, de fato, livre para comprar energia mais barata? Não, pois na prática, a geração distribuída já resolve essa questão para todos os outros consumidores, os que estão na baixa tensão, sejam residenciais ou PMEs.

Na geração distribuída, a modalidade remota e compartilhada é ainda mais democrática e flexível, pois dispensa o investimento e instalação de placas solares pelo consumidor. O cliente, através de um consórcio, compra créditos de uma planta solar que fica à distância. A energia equivalente é injetada no sistema da distribuidora local e descontada na conta de luz. O valor da fatura mensal fica até 15% mais barato, em média.

Com a expansão do mercado livre, todos passarão a ter acesso a melhores tarifas, usufruindo da liberdade de contratação. Finalmente, a hora do consumidor chegou!

Walter Fróes é fundador e presidente da CMU Energia, uma das 20 maiores comercializadoras do país, localizada em MG. Walter trabalhou por 15 anos na Magnesita S.A. e foi vice-presidente da Abraceel por quatro mandatos consecutivos. É sócio do Balcão Comercial Brasileiro de Energia (BBCE), diretor da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (AC Minas) e do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais do Sistema Fiemg (CIEMG).

Este artigo expressa exclusivamente a posição do autor e não necessariamente da instituição para a qual trabalha ou está vinculado.