Cade condenou 12 de 17 casos de cartel investigados no mercado de combustíveis

Cade condenou 12 de 17 casos de cartel investigados no mercado de combustíveis

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pela condenação de postos de gasolina e outras empresas e organizações em 12 dos 17 casos que julgou de práticas ilícitas no mercado de combustíveis desde 2012. Os outros cinco casos foram arquivados. Na maioria, houve prática de cartel, ou seja, acordo ilegal entre empresas concorrentes para fixação de preços.

A maior multa foi aplicada em 2015, R$ 67.266.967,82 a postos de gasolina no Espírito Santo, em processo que corria desde 2006. A decisão mais recente, de 2017, foi pela condenação do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão e de postos de gasolina do estado por cartel e conduta comercial uniforme no mercado de revenda de combustíveis. A multa definida foi de R$ 18.681.956,64.

Ocorreram três arquivamentos em 2012 – no Ceará, Tocantins e na Bahia – um em 2014, no Distrito Federal, e outro em 2016, no Mato Grosso.

Ontem, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, se reuniu com o presidente do Cade, Alexandre Barreto, para pedir que o Conselho investigue os preços praticados por postos de combustíveis. Na primeira semana do ano, a Petrobras reduziu os preços do diesel e da gasolina nas refinarias, respectivamente, em 3,5% e 2%. Em 13 de janeiro, a empresa diminuiu novamente os valores dos dois combustíveis em 0,7%. No dia 18 do mesmo mês, a companhia anunciou nova queda para a gasolina, de 0,5%.

O governo entende que apenas as altas dos preços feitas pela Petrobras estão imediatamente sendo repassadas para o consumidores e não as reduções. “O fornecedor é que fixa preço e o consumidor tem direito a escolher um preço mais baixo. O que nós estamos vendo é que quando há queda na Petrobras, ela não se reflete na bomba de gasolina. O consumidor não está sendo beneficiado”, disse o ministro.

Em nota, o Cade disse que planeja estudar, em conjunto com órgãos parceiros, formas coordenadas e sistemáticas de combate ao cartel em combustíveis e que continuará, sempre, adotando as medidas necessárias para reforçar a sua atuação na repressão a condutas anticompetitivas que afetam a liberdade de preços. Disse também que, em cumprimento à sua função de zelar pela livre concorrência, “monitora constantemente os mercados e apura eventuais indícios de infração à ordem econômica que detecta”.

Atualmente, o Cade investiga oito casos que envolvem postos de gasolina e empresas de gás. Dois dos processos referem-se a investigações de infrações no Distrito Federal, um deles investiga cartel de postos de gasolina e um de gás de cozinha. Outros dois processos investigam cartel de postos em Natal (RN). Os demais investigam cartéis de postos de João Pessoa (PB), de Joinville (SC) e de Belo Horizonte (MG), além de cartel de gás na Região Nordeste. Os processos mais antigos tramitam desde 2007.


Veja alguns dos casos recentes investigados pelo Cade

 

Região metropolitana de Belo Horizonte

Em setembro de 2017, Tribunal do Cade homologou 4 Termos de Compromisso de Cessação – TCCs relacionados ao processo que apura suposto cartel nos mercados de distribuição e revenda de combustíveis na região metropolitana de Belo Horizonte. Somadas, as contribuições pecuniárias a serem pagas pelos signatários dos acordos somam R$ 10.070.682,23 milhões.

Firmaram o acordo com o Cade as seguintes pessoas jurídicas: Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais – Minaspetro, Posto Ponte Nova Ltda., Posto Parada Obrigatória Ltda., Posto de Combustível Lubrimil Ltda., Organizações Novo Belvedere Ltda., Posto Mangabeiras Ltda., Posto Ouro Fino Ltda. e Posto Grajaú Ltda., além de três pessoas físicas.

Joinville/SC

Em agosto do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de 17 pessoas físicas e 32 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em Joinville, no estado do Santa Catarina. Também foi recomendada a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina – Sindipetro/SC e das distribuidoras Rejaile Distribuidora de Petróleo Ltda. e Alesat Combustíveis pelas infrações de influência à adoção de conduta comercial uniforme. Além da conduta citada, a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e o seu assessor comercial em Joinville/SC também tiveram recomendação de condenação pelas infrações de criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou  desenvolvimento de adquirente; impor preços de revenda, margem de lucro ou outras condições comerciais; e discriminação de adquirentes.

Distrito Federal

O Tribunal do Cade homologou em abri do ano passado Termo de Compromisso de Cessação – TCC celebrado com a Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. em inquérito administrativo que investiga prática de cartel no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal. Pelo acordo, a empresa e seus sócios precisavam recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD contribuição pecuniária R$ 90.436.672,83. O TCC também previa que a empresa cesse a prática anticompetitiva, reconheça participação na conduta investigada, apresente documentos e coopere plenamente com as investigações do Cade até o final do processo administrativo.

Além disso, está previsto no acordo o desinvestimento de postos de combustíveis localizados em pontos chave do Distrito Federal e atualmente sob gestão da Cascol. O objetivo da medida é reduzir a concentração do mercado e permitir a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no setor, diminuindo os incentivos à colusão no mercado.

São Luís/MA

Em junho de 2016, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de nove pessoas físicas e de 12 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em São Luís, no Maranhão. Também foi recomendada a condenação do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão – SINDICOMB-MA, da Petrobras Distribuidora S/A e de seu gerente no estado pelo ilícito de influência à adoção de conduta comercial uniforme.  

O processo  foi instaurado em outubro de 2014, a partir do recebimento de transcrições de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário do Maranhão, bem como outras provas encaminhadas à Superintência-Geral do Cade pelo Ministério Público daquele estado que conduziu a investigação criminal em relação ao mesmo ilícito.

 As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de São Luís combinaram preços entre si e induziram outros postos que vendiam o produto mais barato a aumentarem seus valores com o objetivo de fortalecer o cartel. Tais irregularidades teriam ocorrido entre fevereiro e março de 2011.

Natal/RN

Em maio de 2014,  Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel e de limitação à concorrência no mercado de revenda de combustíveis na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. O procedimento foi instaurado contra 19 postos de gasolina, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte – Sindipostos/RN, a Petrobras Distribuidora S/A e sete pessoas físicas. 

A investigação do Cade teve início a partir do recebimento, em janeiro daquele ano, de interceptações telefônicas e monitoramento dos investigados produzidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no curso de apuração de possível prática de cartel. Os indícios revelaram que o Sindipostos/RN supostamente sugeria reajustes de preços a serem praticados pelos postos de combustíveis, que por sua vez combinavam entre si os valores a serem fixados nas bombas.