Gás Natural

Usuários de gasodutos não precisam de aval da ANP para conselho transitório, diz agência

Órgão regulador, contudo, sugere ajustes na proposta de criação do conselho de carregadores

Usuários de gasodutos não precisam de aval da ANP para conselho transitório, diz agência. Na imagem: Hélio Bisaggio responde usuários de gasodutos sobre criação de conselho de carregadores (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Hélio Bisaggio responde usuários de gasodutos sobre criação de conselho de carregadores (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

RIO — Os usuários de gasodutos poderão criar o conselho de carregadores transitório, para monitorar tarifas e operação das transportadoras, sem depender do aval da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A equipe técnica do órgão regulador, contudo, defende alguns ajustes na proposta de formação do grupo.

IBP, Abpip (produtores independentes), Abrace (consumidores) e Abraceel (comercializadores) apresentaram uma proposta à ANP para criação de um conselho temporário, com estrutura simplificada.

Alegam que a organização de uma associação definitiva demanda mais tempo e dinheiro e que “seria inviável neste momento de transição e evolução do mercado de gás”.

Provocado pelos carregadores sobre a proposta, o superintendente de Infraestrutura e Movimentação, Hélio Bisaggio, respondeu, em ofício enviado ao grupo nesta quinta (8/12), que, caso as instituições desejem implantar, “a título de uma experiência piloto, um conselho transitório, podem fazê-lo sem qualquer trâmite processual advindo da ANP”.

Ele lembra que a figura transitória não está presente no marco legal e não entra no mérito da criação do conselho temporário em si.

E destaca, ainda, que a agência só irá intervir nos procedimentos de criação de um conselho de usuários se ele for permanente, para dar aval à governança do órgão — cuja estrutura deve ser submetida, por lei, à aprovação da ANP.

O superintendente sugere, no entanto, uma alternativa à criação do conselho transitório.

Segundo a ANP, a “opção adequada”, para que haja participação da agência no processo, “seria a criação de um conselho (não transitório), estabelecendo-se um prazo [sugere dois anos como exemplo] para adequações pertinentes e sugeridas pelos associados dentro desse espaço de tempo”.

A SIM também defende a necessidade de ajustes na proposta apresentada pelos usuários:

  • Entende que algumas atribuições específicas do conselho, sugeridas pelos autores da proposta, como a avaliação dos planos das transportadoras, extrapolam as funções previstas na Nova Lei do Gás;
  • Sobre a governança do conselho, sugere que as decisões do grupo ocorram por maioria qualificada, e não simples, como sugerido pelos usuários.

A equipe técnica da ANP entende, por fim, que qualquer modificação na estrutura de governança do conselho de usuários depende de novo aval da agência.