O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje (11) novas políticas operacionais para suas linhas de financiamento, o que beneficia principalmente micro, pequenas e médias empresas. As mudanças ocorrem após entrar em vigor a Taxa de Longo Prazo (TLP), conforme estabelece a Lei 13.483/2017. A partir de 1º de janeiro, ela substituiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nas operações de crédito do BNDES, exceto em alguns casos como em determinadas operações protocoladas antes de 31 de dezembro do ano passado.
Outra mudança também imposta por determinação legal está relacionada com a classificação do porte das empresas. Conforme a Lei Complementar 155/2016, passam a ser consideradas pequenas as que tem capital entre R$360 mil e R$4,8 milhões. A partir desse valor até R$90 milhões, se tornam médias empresas. Antes, ao superar R$3,6 milhões, já eram consideradas de médio porte.
MPMEs – A partir de agora, o BNDES pode financiar, por meio da linha BNDES Finame, até 100% do valor de máquinas e equipamentos adquiridos por micro, pequenas e médias empresas. Para os demais produtos, a participação do BNDES no financiamento a MPMEs pode chegar a até 80%. A classificação de porte das empresas também mudou: agora o limite máximo de faturamento das pequenas empresas subiu de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, em adequação à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
BNDES Giro – Com o objetivo de suprir a necessidade de capital de giro das empresas, de modo a garantir a continuidade de suas operações e apoiar a manutenção e criação de postos de trabalho no momento de recuperação da economia, o BNDES Giro teve a vigência prorrogada para até 31 de dezembro de 2018. A dotação orçamentária é de R$ 32 bilhões, sendo R$ 27 bilhões para operações indiretas e R$ 5 bilhões para operações diretas. Esse apoio é muito relevante porque os tomadores do BNDES Giro são principalmente MPMEs.
Efetividade – A atuação do BNDES terá um ciclo regular de promoção da efetividade, com duração de dois anos, que ampliará a integração entre a avaliação de efetividade e a concessão de apoio financeiro. Para isso, serão utilizadas ferramentas como a Tese de Impacto de Investimento em Projetos (Tiip) e o Quadro de Resultados. O novo sistema de promoção de efetividade do BNDES contará com avaliações temáticas e estratégicas, em resposta a questões prioritárias para o aprendizado organizacional e o aprimoramento da atuação do Banco.
Níveis de participação – O apoio do BNDES a projetos de investimento terá dois níveis de participação máxima em TLP. No caso de projetos relativos às prioridades do Banco, nas linhas incentivadas, o financiamento com custo em TLP pode chegar a até 80%. Nas linhas denominadas de padrão, os projetos de investimento terão participação máxima do Banco de até 60% em TLP. Dentre as prioridades incluem-se, entre outros, projetos de Inovação, Meio Ambiente, Saneamento, Energias Renováveis, Mobilidade Urbana, Saúde, Educação, Modernização da Administração Pública, Conectividade Inclusiva e Produção de Alimentos. Tais projetos são prioritários porque apresentam potencial de alto impacto na promoção de desenvolvimento econômico e social, além de serem promotores de sustentabilidade.
Leilões – No apoio a projetos que forem objeto de leilões públicos, deverão ser aplicadas as condições divulgadas pelo BNDES para os respectivos certames. Na ausência dessas condições, valem as políticas operacionais vigentes à época do enquadramento, independentemente da data de protocolo da operação no BNDES, salvo se houver disposição legal em sentido contrário.
Importações – No caso de financiamentos à aquisição de bens e serviços importados, sem similar nacional, que tenham a TLP como referencial de custo financeiro, será vedado o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do FAT – Depósitos Especiais e do Fundo de Participação PIS/PASEP.
TJLP – A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) continuará referenciando as seguintes operações: (1) pedidos de financiamento direto, misto ou indireto não automático enquadrados até 31 de dezembro de 2017; (2) operações indiretas automáticas protocoladas até aquela data; (3) financiamentos a projetos de infraestrutura com edital de licitação publicado até o último dia do ano passado; e (4) operações autorizadas no Portal do Cartão BNDES até a mesma data limite.