Gás Natural

Tarifa para consumidor livre de gás no Rio deve ser definida até setembro

Agenersa quer definir assunto antes do leilão de reserva de capacidade, para dar competitividade às térmicas do Rio

Tarifa para consumidor livre de gás no Rio deve ser definida até setembro
Agenersa vai definir tarifa para consumidor livre até setembro (Foto: Agência Petrobras)

Atualizada no dia 22/04, para esclarecimento

A Nova Lei do Gás (nº 14.134/2021) não define a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Específica (TUSD-E). A legislação, no entanto, estabelece, em seu artigo 29, que as tarifas estaduais de operação e manutenção de gasodutos de uso específico devem respeitar os princípios da razoabilidade, transparência e as especificidades de cada instalação. Segue, abaixo, a versão atualizada:

RIO — A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) pretende definir, até setembro, as tarifas do uso do sistema de distribuição (TUSD) a serem cobradas dos consumidores livres de gás no Rio.

A expectativa do órgão regulador é definir tanto a TUSD, que será paga pelos clientes que optarem pela migração para o mercado livre de gás no Rio e, com isso, deixarem de comprar das distribuidoras CEG e CEG Rio, controladas pela Naturgy; quanto a tarifa específica para o uso do sistema de distribuição para os agentes livres que possuírem gasodutos dedicados (TUSD-E), construídos especificamente para abastecer um usuário, como termelétricas e indústrias.

O ideal, segundo o conselheiro da Agenersa, Vladimir Paschoal, é ter uma posição sobre a TUSD e a TUSD-E antes da realização do leilão de reserva de capacidade previsto para setembro.

“Se conseguirmos isso, vamos aumentar muito a competitividade do Rio de Janeiro. As térmicas e as indústrias olham, principalmente, duas coisas na hora de decidir o investimento: a disponibilidade do gás, que nós temos; e o preço. É por isso que a TUSD é uma das nossas prioridades”, disse Paschoal.

Agenersa busca cooperação com ANP

No ano passado, a Agenersa chegou a fazer uma consulta pública para definir a metodologia de cálculo da TUSD e da TUSD-E do Rio, mas as contribuições recebidas foram muito divergentes.

A agência fez, na mesma oportunidade, outras duas consultas para as condições gerais de fornecimento e de operação e manutenção dos gasodutos dedicados e para a comercialização de gás natural.

A divergência das contribuições levou a Agenersa a procurar a ANP. As conversas evoluíram, e ainda no primeiro semestre deste ano as duas agências deverão firmar um termo de cooperação técnica para tratar da harmonização das regras do mercado livre de gás.

“Nós temos a preocupação de avançar na regulamentação do mercado livre de gás respeitando sempre as bases e o equilíbrio econômico-financeiro estabelecidos no contrato com a Naturgy, que é a concessionária do estado para a distribuição de gás canalizado. Nas contribuições que recebemos nas consultas públicas no ano passado, muito se falou sobre o posicionamento que a ANP teria em variados temas. Por isso, decidimos procurá-la”, explicou o conselheiro da Agenersa.

Atualmente, a agência estuda a contratação de uma consultoria independente para ajudar na definição das bases para a regulamentação da metodologia da TUSD e da TUSD-E; das condições gerais de fornecimento e operação e manutenção (O&M); e do agente comercializador.

A Nova Lei do Gás estabelece, em seu artigo 29, que as tarifas estaduais de operação e manutenção de gasodutos de uso específico devem respeitar os princípios da razoabilidade, transparência e as especificidades de cada instalação.

O que diz a Nova Lei do Gás:

  • O consumidor livre, o autoprodutor ou autoimportador podem construir e implantar, diretamente, instalações e dutos para uso específico, caso suas necessidades não possam ser atendidas pela distribuidora;
  • A concessionária, porém, fica responsável pela operação e manutenção das instalações de uso específico. As tarifas desse serviço serão estabelecidas pelo órgão regulador estadual e devem observar os princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e as especificidades de cada instalação;
  • Caso as instalações sejam construídas pela distribuidora, as tarifas estabelecidas pelo órgão regulador estadual deverão considerar os custos de investimento, de operação e de manutenção, em observância aos princípios da razoabilidade, da transparência e da publicidade e às especificidades de cada instalação.

Marlim Azul será laboratório para regulamentação

Prevista para o primeiro semestre, a definição da TUSD-E para a térmica Marlim Azul — empreendimento localizado em Macaé (RJ), do Grupo Pátria em sociedade com a Shell e Mitsubishi — servirá como um laboratório para a Agenersa. A térmica construiu o seu próprio gasoduto dedicado e terá o seu gás natural fornecido pela Shell.

“Estamos em processo de estudos e análises das condições do gasoduto dedicado, construído pelo agente livre e, em um segundo momento, será analisada a questão da operação e manutenção do gasoduto, bem como o início da operação. Vamos definir a TUSD-E provisoriamente, para que a UTE possa operar de maneira intermitente até dezembro, ainda em fase de testes. A operação de fato começa em janeiro de 2023. Será uma boa experiência para que possamos sentir a reação do mercado”, conclui Vladimir Paschoal.