Energia

Arrecadação com royalties e participação especial foi recorde em 2021

Segundo balanço da ANP, foram distribuídos ao todo R$ 74,4 bilhões; valor foi 65% superior ao distribuído em 2020

Royalties são uma compensação financeira à sociedade pela exploração de recursos não renováveis pertencentes ao país (foto: Currahee Shutter/Fotolia)
Royalties são uma compensação financeira à sociedade pela exploração de recursos não renováveis pertencentes ao país (foto: Currahee Shutter/Fotolia)

Balanço divulgado hoje (27/1) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aponta que a arrecadação com royalties e participação especial (PE) em 2021 foi 65% superior ao valor distribuído em 2020.

Foram distribuídos R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados (40%), municípios (10%) e à União (50%).

Segundo a ANP, a elevação do preço do barril de petróleo no mercado internacional e a taxa de câmbio colaboraram para a arrecadação recorde.

Outra razão afirmada pela ANP foi o crescimento do volume produzido nos campos sob o regime de partilha de produção, sujeitos à alíquota de royalties de 15%.

Os royalties são uma compensação financeira à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis pertencentes ao país, que prevê o repasse de recursos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios beneficiários.

O valor é pago pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural no território brasileiro, cujas licenças para atividade de E&P são obtidas por meio de leilões públicos para oferta de áreas.

Os royalties são calculados sobre o valor da produção do campo, recolhidos mensalmente pelas empresas e repassados também mês a mês aos entes públicos.

O valor a ser pago é obtido pela multiplicação: a) da alíquota prevista no contrato para E&P de petróleo e gás, que varia de de 5% a 15%; b) vezes o volume mensal de petróleo e de gás natural produzidos do campo; c) vezes o preço de referência desses hidrocarbonetos no mês (nos termos do Decreto Federal nº 2.705/1998).

Já a PE é uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade.

A cobrança é aplicada sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, já com as deduções previstas em lei (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos), segundo o § 1º do Art. 50 da Lei nº 9.478/1997.

As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a localização, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada. A PE é distribuída trimestralmente.