Diálogos da Transição

O que falta para eólica offshore participar dos leilões de energia no Brasil

Governo pretende lançar um decreto ainda em dezembro regulamentando contratação de áreas offshore para parques eólicos

O que falta para eólica offshore participar dos leilões de energia no Brasil. Na imagem: Turbinas eólicas enfileiradas para produção de energia offshore (em alto mar)
Governo pretende lançar decreto ainda em dezembro regulamentando contratação de áreas offshore para parques eólicos

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Editada por Nayara Machado
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“Uma coisa é permitir que eólicas offshore participem do leilão. Isso é fácil. Mas, aparentemente, não é suficiente”, assim Juliana Melcop, sócia da área de Energia do Souto Correa Advogados, resume a expectativa do governo de ter projetos do tipo participando já dos próximos certames.

Em novembro, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, anunciou que o governo federal pretende lançar um decreto ainda em dezembro regulamentando a contratação de áreas offshore para instalação de parques eólicos.

Também disse acreditar na possibilidade de inclusão da contratação desses projetos nos leilões de energia a partir de 2022 – mas a regulamentação não está definida.

Só que o prazo para investidores interessados participarem já em 2022 está apertado – é preciso concluir o licenciamento ambiental, conseguir outorga na Aneel e concluir o projeto a ponto de conseguir entregar energia nos anos seguintes.

E a implantação desses empreendimentos é mais demorada que os projetos em terra.

“A Aneel sabe que existe uma necessidade de maturação do empreendedor para fazer instalações desse porte e que, provavelmente, deve ser maior do que uma eólica onshore”, comenta a advogada.

Além disso, Juliana avalia que questões de adaptação da indústria e dos portos ainda precisam ser resolvidas para viabilidade dos projetos.

“Os portos possivelmente não vão conseguir receber esses equipamentos, talvez seja necessário fazer uma construção offshore portuária. Nossa indústria hoje não produz esses equipamentos para eólica offshore – são equipamentos mais robustos, mais altos, com uma potência maior”.

Regulação se arrasta, pedidos de licenciamento avançam

Um mapa publicado recentemente pelo Ibama mostra que existem áreas sobrepostas de empreendimentos que já solicitaram licenciamento junto ao órgão. No Rio Grande do Norte, por exemplo, quatro projetos dividem o mesmo polígono.

“É importante que o governo assuma as rédeas dessa situação, porque os licenciamentos estão se acumulando, e os pedidos na Aneel por DRO (Despachos de Registro de Recebimento de Requerimento de Outorga) e futuramente por outorga também vão crescer consideravelmente”, comenta Juliana.

Para a especialista, está na hora de um marco regulatório claro e objetivo para viabilizar esse tipo de empreendimento no Brasil.

Uma das questões é como esse marco legal virá: se via decreto ou projeto de lei.

Hoje, o plano do MME é publicar um decreto. Mas há dúvidas se será suficiente.

Juliana explica que a regulamentação por lei oferece, em geral, maior segurança jurídica e estabilidade aos contratos. Mas há também vantagens no decreto, como a celeridade na tramitação – já que não precisa passar pelas discussões na Câmara e Senado. Veja a entrevista no YouTube

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Entrevista

A regulação para viabilizar eólicas offshore é importante para uma outra indústria que também busca seu espaço no Brasil: a do hidrogênio verde (H2V).

Mauro Andrade, diretor executivo de Desenvolvimento de Negócios da Prumo, afirma que o H2V só será competitivo quando seu custo estiver entre US$ 3 e US$ 4 o quilo.

Hoje, esse preço está em média de US$ 6, chegando a quase US$ 9 em algumas regiões do mundo, segundo levantamento da PWC.

A Prumo, empresa responsável por operar o Porto do Açu, no Rio de Janeiro, está desenvolvendo negócios na área de hidrogênio no Brasil, e espera transformar o Açu em um hub de H2V nos próximos anos.

Em entrevista à agência epbr, o executivo explica que o primeiro caminho para derrubar custos será a energia renovável barata, uma vez que quase 80% do capex do hidrogênio verde provém de gastos com eletricidade.

“Para conseguir produzir hidrogênio verde competitivo precisamos de um preço de energia que não exceda US$ 25 por megawatt”.

Apesar das altas apostas nos novos parques eólicos offshore — apresentados como fontes essenciais de energia para os futuros projetos de H2V –, Mauro acredita que a competitividade com outras fontes ainda vai demorar.

“Eólica offshore custava US$ 250 por MW há cinco anos, hoje custa 70. A queda de preço está muito grande, e a escala que esses parques eólicos têm obtido é muito grande. Dá para imaginar que até 2030, quando os projetos de hidrogênio verde provavelmente estarão entrando de fato, [teremos] um preço bastante mais competitivo da eólica offshore, mas ainda menos competitivo que eólica onshore”.

Recentemente, a Prumo iniciou o licenciamento ambiental de parques eólicos offshore com 2.160 MW de capacidade instalada, e pretende atrair sócios para desenvolver os quatro parques Ventos do Açu.

Parques eólicos no mar já são realidade em outros países

No Reino Unido, por exemplo, a Equinor opera o Hywind Scotland, o primeiro parque eólico flutuante do mundo. O parque alcançou o maior fator de capacidade média por três anos consecutivos desde o início de suas operações.

Na Bélgica, na última década, a Parkwind construiu quatro parques eólicos offshore, que respondem agora a quase 10% das necessidades energéticas do país e contribuíram para tornar o país um dos cinco principais do mundo em termos de projetos do tipo.

Em 2020, a Europa aumentou a capacidade offshore em 2,9 GW, sendo que atualmente, com mais de 5000 turbinas offshore, gera um total de 25 GW de capacidade instalada em doze países.

Segundo o Global Wind Energy Council (GWEC), após crescimento recorde em 2019, a geração de energia a partir dos ventos no mar somou 6,1 GW de capacidade em 2020 e as instalações globais de eólica offshore acumulam 35,3 GW.

Em tempo

O Senado aprovou ontem (15/12) o projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia. O projeto (PL 5.829/2019) também trata do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e do Programa de Energia Renovável Social (Pers).

O texto aprovado no Senado assegura às unidades consumidoras existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até 12 meses da publicação da respectiva lei — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Resolução 482 da Aneel.

O projeto determina as regras que prevalecerão após 2045 e detalha quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

Como foi modificado no Senado, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.