Termelétricas

Comissão de leilões da Aneel nega recursos da Âmbar para reverter resultados do LRCAP

Área técnica descarta falhas sistêmicas no leilão e estima impacto de R$ 4 bi caso pleitos fossem aceitos

Diretoria colegiada da Aneel durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2026, em 13 de fevereiro (Foto Giuliana Vinci/Aneel)
Diretoria colegiada da Aneel durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2026, em 13 de fevereiro (Foto Giuliana Vinci/Aneel)

A Comissão Permanente de Leilões (CPL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, no mérito, os dois recursos apresentados pela Âmbar Energia, do grupo J&F, que tentavam reverter parcialmente os resultados do 2º Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), de 18 de março.

Os recursos ainda serão julgados em definitivo pela diretoria colegiada da Aneel, em última instância administrativa.

A Âmbar questiona o enquadramento da UTE Araucária II (PR) como “empreendimento termelétrico existente”; e o bloqueio do sistema do leilão que a impediu de contratar toda a capacidade pretendida para a UTE Santa Cruz (RJ).

A companhia, porém, está isolada: a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) manifestou formalmente à Aneel o seu “apoio irrestrito” ao processo do certame e aos seus resultados. Entenda as alegações da Âmbar e da Abraget

Individualmente, Eneva, Petrobras e Origem Energia, vencedoras no leilão, também rebateram os questionamentos da Âmbar..

O que diz a Aneel

Em nota técnica, a CPL da Aneel rebateu que UTE Santa Cruz “não foi, sob nenhuma hipótese, prejudicada por falha na plataforma de negociação do leilão” e que o prejuízo alegado pela Âmbar teria sido causado por falha do próprio agente. 

A comissão sustenta que “não há que se falar em anulação do resultado do LRCAP e a reabertura da fase de lances” – e que, atender ao pleito da empresa introduziria insegurança jurídica a todos os participantes do certame, com “consequências incontornáveis à lisura do processo competitivo”.

Também alega que o pedido alternativo da Âmbar, para que seja permitida à empresa não celebrar o contrato atrelado ao lance ofertado, sem quaisquer ônus, fere as regras do leilão.

“Como a contratação de potência no produto LRCAP 2026 é imediata, desconsiderar sua contratação significa reduzir a oferta de potência para a operação do sistema elétrico já para o segundo semestre de 2026, em prejuízo da confiabilidade e do suprimento do sistema elétrico prejudicando todos os consumidores, usuários, Poder Concedente, EPE e Operador”, cita a nota técnica.

No caso da habilitação da UTE Araucária, a CPL entende ser incorreta a afirmação da Âmbar de que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) atestou que a usina se trata de um empreendimento novo.

Alega que a empresa, ao se inscrever no leilão, exerceu sua prerrogativa de escolha em participar como empreendimento existente.

“Aceitar, como aduz a vencedora, proposta de alteração de lance para majorar valores e tempo de suprimento após o certame fere todos os consagrados princípios de escolha do processo licitatório e o legítimo interesse público de obter a proposta mais vantajosa para os compradores, consumidores e Poder Concedente”, cita o documento.

A CPL argumentou, ainda, que a Âmbar, ao formalizar seu lance no dia do leilão, aceitou as condições de participação como empreendimento existente.

O aumento do preço ofertado imporia aos paganetes do encargo do LRCAP, segundo a nota técnica, um sobrecusto da ordem de R$ 4 bilhões aos consumidores.

“Ao se insurgir contra as condições de participação apenas após a sessão do leilão, a recorrente ignora que, no dia do certame, ao apresentar lance válido e irretratável nos termos do edital, também evidenciou sua capacidade plena de prestar o serviço contratado pelo valor do preço teto de R$ 2.250.000,00/MW.ano”.

“Nesse contexto, acatar o pleito de reprecificação do lance formulado pela UTE Araucária II significaria majorar indevidamente o valor ofertado, que passaria de R$ 2.250.000,00/MW.ano para, aproximadamente, R$ 2.720.000,00/MW.ano, considerando-se a aplicação do deságio médio registrado no produto Potência Termelétrica 2028, que foi de 6,17 %, sobre o preço teto de novos projetos, de R$ 2.900.000,00/MW.ano”, acrescentou.

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