A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acatou o pedido do Conselho de Usuários (CdU) e prorrogou por mais 15 dias (até 3/4) a consulta pública sobre a proposta de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural (veja o guia da revisão tarifária).
A expectativa entre os usuários é que a postergação dos prazos dê uma sobrevida ao pleito para que o regulador adote uma metodologia alternativa para valoração da BRA — e que promete impactar mais substancialmente a remuneração das transportadoras.
A falta de tempo hábil para aprofundar a análise de uma mudança mais profunda foi, justamente, um dos motivos que levaram a ANP a um outro caminho metodológico na valoração da base de ativos do transporte de gás.
“Nossa expectativa é o que, dentro de 15 dias, novas informações apareçam para ajudar a subsidiar o regulador na decisão”, comenta o diretor de Gás Natural da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) e vice-presidente do CdU, Adrianno Lorenzon.
Em nota, a ANP justificou que a postergação dos prazos permitirá o aprofundamento da análise técnica de um tema complexo.
O regulador citou, ainda, os ‘relevantes questionamentos apresentados pelos agentes econômicos e a necessidade de assegurar máxima transparência e segurança jurídica” ao processo, diante do grande volume de informações a serem avaliadas, com impacto nas tarifas de transporte.
Entenda a discussão
A proposta da ANP para valoração da BRA — o item de maior peso dentro do cálculo das receitas das transportadoras de gás — cortou o valor da base de ativos pleiteado pelas empresas do setor.
- a ANP enxugou em R$ 3,2 bilhões (-29,5%) o valor da base de ativos existentes do Malha Sudeste (NTS) e Malha Nordeste (TAG), os primeiros contratos legados vencidos, em relação ao pleito das empresas;
- e aprovou, por ora, apenas R$ 1,03 bilhão dos R$ 11,7 bilhões em investimentos propostos pelas duas companhias.
Embora a agência tenha passado o pente-fino sobre as planilhas e identificado uma superavaliação dos números propostos originalmente pelas transportadoras, a ANP não seguiu uma mudança mais profunda na metodologia de valoração da BRA.
No fim das contas, a valoração da BRA pela agência partiu de uma metodologia que não foi nem aquela defendida pela TAG e NTS (o Custo Histórico Corrigido pela Inflação, o CHCI), nem a pleiteada pelos usuários (o Método do Capital Recuperado, ou RCM, que teria um impacto potencialmente maior sobre as receitas das transportadoras).
O trabalho da ANP seguiu o método CRN — uma opção que não chega a ser novidade, contemplada tanto no novo regime tarifário (a Resolução 991/2026) quanto na regulação que o antecedeu (Resolução 15/2014). Mas com ajustes metodológicos próprios.
- O que é? O Custo de Reposição Novo (CRN) consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa.
- Permite que a remuneração do capital incida sobre uma base que reflete o custo contemporâneo de reposição de um ativo funcionalmente equivalente, ajustado pelo grau de desgaste físico e obsolescência econômica efetivamente acumulados.
A ANP justificou que a opção pelo CRN se deu pela inequação do uso do CHCI — usado como referência na revisão tarifária da TBG em 2020 e defendido pelas transportadoras, portanto, como uma forma de manter a isonomia entre os agentes.
- O que é? O CHCI consiste no valor atual dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte; incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo.
Alegou, nesse sentido, que o método CHCI mostra-se estruturalmente inadequado como referência primária para valoração da BRA de ativos com elevada longevidade e histórico contábil formado em contexto institucional distinto do regime regulado atual.
A agência também deixou de fora dos cálculos, pelo menos por ora, a metodologia alternativa para a valoração da base de ativos: o RCM
- O que é? consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos — ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.
Trata-se de uma metodologia desenvolvida por reguladores australianos e que está mais alinhada com o pleito dos usuários.
No início de janeiro, a ANP publicou a Resolução 991/2026 e introduziu expressamente no texto do novo regime geral da formação de tarifas de transporte a possibilidade de utilização da metodologia RCM para valoração da BRA nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre partes.
A agência, na sequência, chegou a solicitar informações das transportadoras para fazer suas contas com base na metodologia alternativa, mas esbarrou na qualidade dos dados compartilhados pelos agentes.
O método requer o rastreamento das receitas efetivamente arrecadadas, dos custos operacionais incorridos, dos tributos pagos e do retorno sobre o capital investido.
Segundo a ANP, porém, o conjunto de informações disponibilizado não se mostrou suficiente para viabilizar a aplicação do método “de forma tecnicamente consistente e prudente” — o que poderia introduzir risco de distorções na valoração da BRA.
Debate não está esgotado
Em seu voto, o relator do processo, diretor Pietro Mendes, destacou que o RCM pode ser usado no futuro, para os próximos contratos legados que estão por vencer.
Ou até mesmo na atual revisão tarifária, se a agência tiver acesso a todos os dados necessários até o fim da consulta pública.
A sombra de um eventual uso do RCM, portanto, ainda paira sobre as transportadoras, que encabeçaram uma ofensiva, na esfera administrativa da ANP, para barrar o uso da metodologia alternativa.
