Mais uma vez, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) voltou a atingir o teto regulatório em determinados horários e submercados.
Essa volatilidade provoca novamente o debate acerca dos riscos, da liquidez e da resiliência do Ambiente de Contratação Livre (ACL) no Brasil.
É tentador, à primeira vista, pensar que esse cenário é um indicativo de instabilidade ou insegurança.
Mas vejo por uma ótica diferente: a alta do preço pode ser uma resposta necessária e coerente para que ajustes endógenos sejam feitos na dinâmica de comercialização, como acontece em qualquer mercado.
Ou, em outras palavras, é parte de um processo contínuo e natural de amadurecimento institucional de um mercado que, sob a ótica regulatória e contratual, ainda precisa amadurecer.
Recebi recentemente, em um grupo de WhatsApp de amigos do setor de energia, uma lista com aproximadamente cinquenta empresas de comercialização de energia que tiveram suas operações encerradas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com a consequente revogação de suas outorgas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
À primeira vista, o número impressiona. Para quem atua no setor, contudo, cada um desses desligamentos está associado a momentos específicos de crise — geralmente marcados por choques de preço, eventos hidrológicos adversos ou falhas na gestão de garantias e de liquidez.
Isso decorre da própria natureza da atividade de comercialização, que, diferentemente da geração ou do consumo, opera sem lastro físico próprio e com exposição a riscos de mercado, de contraparte e de descasamento contratual, o que pode amplificar rapidamente perdas financeiras em cenários de estresse.
Esse episódio revela mais do que causas específicas de descumprimentos contratuais, sinalizando um movimento consistente de depuração natural de mercado, algo que geralmente ocorre após uma onda de expansão.
O mercado livre brasileiro está se “auto-ajustando”.
Testemunhamos um crescimento acelerado nos últimos anos, impulsionado pela ampliação do acesso, pelo aumento do número de agentes, pela maior sofisticação dos produtos contratuais e pela crescente integração de fontes renováveis à matriz elétrica.
Esse movimento resultou em ganhos relevantes de eficiência econômica e competitividade.
Paralelamente, como ocorre em qualquer mercado em crescimento, passaram a emergir desafios estruturais associados à gestão de risco, à liquidez e à alocação de responsabilidades contratuais, sobretudo em cenários de estresse de preços.
Ao longo da história do setor elétrico brasileiro, não são raros os episódios de desligamento de agentes de comercialização em razão de dificuldades econômico-financeiras, algo necessário para a consolidação do mercado.
A elevação recente do PLD, decorrente da combinação de fatores operativos, climáticos e de demanda, opera, na prática, como um teste de estresse dos modelos de gestão de risco das comercializadoras e da própria arquitetura de garantias do mercado livre.
Em um ambiente predominantemente bilateral, descentralizado e com liquidação ex post, movimentos abruptos de preço tendem a amplificar exposições cruzadas, especialmente quando há descasamento temporal entre posições de compra, venda e lastro financeiro.
Trata-se de uma característica inerente à estrutura atual do ACL, observada de forma recorrente ao longo do tempo.
Nesse contexto, processos de reestruturação de comercializadoras, revisões estratégicas de portfólio e até a redução ou descontinuidade de atividades de trading por grandes grupos econômicos devem ser compreendidos como ajustes de um mercado em consolidação, e não como indícios de falha sistêmica.
À medida que o mercado avança, observa-se uma tendência clara de aprimoramento das práticas de gestão de risco, com maior seletividade de contrapartes, revisão de prazos contratuais, reforço das exigências de garantias e priorização de modelos de negócio mais resilientes sob a ótica financeira e regulatória.
O benchmark do mercado financeiro
Experiências semelhantes podem ser observadas em outros setores intensivos em capital e risco, notadamente no mercado financeiro.
O sistema bancário brasileiro, hoje reconhecido por sua robustez institucional, também percorreu um ciclo marcado por crescimento acelerado, episódios de instabilidade e sucessivos aprimoramentos regulatórios.
Desse processo resultaram mecanismos de proteção coletiva e de mitigação de risco sistêmico, que se tornaram elementos centrais da estabilidade do sistema. Recentes eventos de liquidação de instituições financeiras ilustram esse ponto.
Apesar do impacto financeiro relevante e da mobilização expressiva de recursos, o sistema financeiro contou com instrumentos previamente estruturados, capazes de absorver o choque, preservar a confiança dos investidores e evitar efeitos de contágio desordenados.
No setor de energia na época da criação da REN Aneel 531/12, que iniciou a sistemática de validação dos contratos somente após o aporte de garantias do agente vendedor, chegou a debater a criação de uma Conta Garantidora que seria utilizada para cobrir inadimplência setorial com o aporte dos próprios participantes do mercado.
Esse mecanismo não foi implementado e a citada norma foi revogada e incorporada nas regras de comercialização, mas é um ponto interessante de ser debatido novamente dentro da contínua evolução do setor de energia e própria proximidade do mercado financeiro que passou a contar com mecanismos para garantir inadimplências.
No estágio em que estamos no setor de energia, a inexistência ou incipiência desses instrumentos ainda não configura falha estrutural, mas sim uma oportunidade clara de evolução institucional, particularmente relevante no contexto da abertura gradual do mercado livre ao segmento de baixa tensão.
Caminhos de evolução
Sob a ótica jurídica e regulatória, é relevante destacar que, na estrutura atual, os efeitos da quebra de comercializadoras são absorvidos primordialmente pelas contrapartes contratuais.
Isso decorre do fato de que, nas operações bilaterais não validadas pela CCEE, quando não ocorre o aporte de garantias financeiras, o risco deixa de ser suportado pelo mercado multilateral.
Até então essa novidade foi fundamental para mitigar a inadimplência e trazer um comportamento mais adequado ao mercado, que passou a ter uma cautela maior na escolha do fornecedor de energia.
Cabe ainda destacar que, em grande parte das operações, o número de consumidores finais envolvidos é reduzido, sendo as contrapartes, em regra, outras comercializadoras ou grupos de geração que operam mediante trocas de posição.
Nesse cenário, iniciativas voltadas à estruturação de câmaras de compensação, ao fortalecimento das exigências de garantias financeiras e ao aumento da transparência das exposições assumem papel central no processo de amadurecimento do mercado.
É uma evolução esperada em mercados que atingem maior escala, complexidade e relevância sistêmica, demandando instrumentos mais sofisticados de mitigação de risco.
Sob essa perspectiva, o debate acerca do momento adequado para a implementação desses mecanismos é legítimo, mas o sentido da evolução parece inequívoco.
A volatilidade do PLD, portanto, não deve ser interpretada exclusivamente como um problema a ser contido, mas como um sinal econômico relevante, capaz de induzir aprimoramentos regulatórios, contratuais e institucionais.
Mercados maduros não são aqueles imunes a choques, mas aqueles dotados de instrumentos capazes de absorvê-los, internalizar seus custos e promover aprendizado contínuo.
Nesse contexto, o setor elétrico brasileiro atravessa uma fase decisiva e necessária de seu processo de amadurecimento.
A experiência acumulada, aliada ao diálogo regulatório e à incorporação de práticas consolidadas em outros mercados, tende a fortalecer o Ambiente de Contratação Livre (ACL), conferindo-lhe maior previsibilidade, resiliência e sustentabilidade no longo prazo.
Conseguimos seguir nesse processo de evolução, ou vamos enxergar o momento atual como crise e voltar a discutir o endurecimento de regras para as operações? É um bom debate.
Pedro Dante é sócio de energia do Lefosse Advogados.
