O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4/3) o decreto 12.866 que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.
O que são salvaguardas bilaterais?
As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação causados pela redução tarifária negociada nos acordos comerciais. Elas são acionadas quando esses aumentos de importação causam ou ameaçam danos graves à produção nacional.
A medida chega em meio ao processo de ratificação, pelo Congresso Nacional brasileiro, do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.
Assinado em 17 de janeiro no Paraguai, o tratado foi validado pela Câmara em fevereiro e aguarda o aval do Senado.
Segundo o governo brasileiro, o acordo tem potencial de criar uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, estimada em US$ 22 trilhões.
Para o Brasil, há expectativa de impactos sobretudo nos segmentos de petróleo, minerais críticos, bioprodutos e etanol.
A regulamentação das salvaguardas era uma demanda do agronegócio e setores industriais e alcança todos os acordos comerciais assinados pelo Brasil, com exigências bilaterias.
“Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, explica o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin (PSB).
Alckmin afirma que o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio.
“Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, garantiu Alckmin.
Ampliação da rede de acordos
Ainda de acordo com o MDIC, desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.
Diante do novo cenário, MDIC e ministérios da Fazenda e Relações Exteriores trabalharam na definição de regras para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O resultado está no decreto publicado hoje.
O texto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) será responsável por adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).
A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.
*Com informações da Ascom do MDIC
