Revisão tarifária

ANP corta R$ 3 bi da base de ativos das transportadoras de gás sem usar nova metodologia, mas mantém discussão em aberto

ANP decidiu cortar em R$ 3,3 bilhões – ou 24% – a Base Regulatória de Ativos pleiteada por TAG, NTS e TBG

Pietro Mendes, diretor da ANP, durante entrevista ao estúdio eixos na gas week outlook 2026, em São Paulo, em 24 de fevereiro (Foto Edu Viana/agência eixos)
Diretor da ANP Pietro Mendes fala ao estúdio eixos na gas week outlook 2026, em São Paulo, em 24 de fevereiro (Foto Edu Viana/agência eixos)

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu cortar em R$ 3,3 bilhões – ou 24% – a Base Regulatória de Ativos (BRA) pleiteada pelas três principais transportadoras de gás natural para o ciclo 2026-2030.

A proposta de valoração da BRA elaborada pela equipe técnica da agência ainda será submetida à consulta pública, pelo prazo de 15 dias.

Durante reunião extraordinária convocada para esta sexta-feira (27/2), o colegiado seguiu o voto do relator, Pietro Mendes, e aprovou as propostas de BRA de:

  • R$ 4,125 bilhões para a Transportadora Associada de Gás (TAG), ante os R$ 5,673 bilhões pleiteados;
  • R$ 3,626 bilhões para a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), frente aos R$ 5,319 bilhões pleiteados;
  • e R$ 2,658 bilhões para a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), ante os R$ 2,726 bilhões pleiteados.

A principal contribuição para o corte vem do pente-fino nos investimentos propostos, sem a adoção da nova metodologia alternativa para a valoração da BRA – o Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês), que é alvo de questionamentos das transportadoras.

A discussão sobre a metodologia, porém, não está esgotada. (mais detalhes abaixo)

Pente-fino nos investimentos

A ANP decidiu enxugar os investimentos e aprovar, de fato, R$ 1,037 bilhão dos R$ 14,45 bilhões propostos pelas transportadoras.

Ao todo, glosou – ou seja, não reconheceu – R$ 7,33 bilhões – incluindo desde Sustaining Capex (despesas de capital necessárias para manter a capacidade nos níveis existentes) e novos projetos de expansão.

A negativa reflete, em parte, a diretriz da agência de só incorporar na BRA – logo, nas receitas das transportadoras – aqueles projetos cujas construções já foram autorizadas pelo regulador. 

A ANP ainda manteve R$ 1,187 bilhão sob aprovação condicional e R$ 4,2 bilhões como projetos contingentes.

“A aceitação de projetos em estágio preliminar ou sem maturidade regulatória implicaria na transferência aos usuários do ônus financeiro de empreendimentos com incerteza de concretização, numa clara violação do principio da modicidade tarifaria”, comentou Pietro Mendes, em seu voto.

A discussão da metodologia

A ANP deixou de fora dos cálculos, pelo menos por ora, a metodologia alternativa para a valoração da base de ativos: o RCM.

A votação do assunto na diretoria da ANP foi antecedida por uma queda-de-braço com as transportadoras sobre o eventual uso de uma metodologia.

  • O método consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos – ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.

No início de janeiro, a ANP publicou a Resolução 991/2026 e introduziu, com a revisão normativa geral da formação de tarifas de transporte, expressamente no texto, a possibilidade de utilização da metodologia RCM para valoração da BRA nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre partes.

Trata-se de uma metodologia desenvolvida por reguladores australianos e que está mais alinhado com o pleito dos usuários.

Ao fim, a ANP seguiu, na sua proposta, a metodologia do Custo de Reposição Novo (CRN), o qual consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte.

Era uma das opções metodológicas já presentes na regulação e em revisões tarifárias passadas.

As transportadoras defendem, por sua vez, o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), que incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo e que foi a opção na revisão tarifária da TBG em 2020.

Mendes justificou que, apesar de “válida e robusta”, a metodologia RCM não foi aplicada porque o regulador não teve acesso a todas as informações necessárias a sua implementação.

Mas disse que a regra pode ser usada no futuro, para os próximos contratos legados que estão por vencer – ou até mesmo na atual revisão tarifária, se a agência tiver acesso a todos os dados necessários até o fim da consulta pública. 

“Apesar de a SIM [a área técnica] ter solicitado formalmente as informações necessárias, o conjunto de dados disponibilizados não se mostrou ainda suficiente para garantir a rastreabilidade e granularidade exigida para a apuração residual do capital não recuperado tecnicamente de forma consistente e prudente”, comentou.


Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias