O presidente Lula sancionou, na sexta-feira (13/2), a lei 15.348/2026, que cria o programa Gás do Povo e institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, iniciativa que busca eliminar o uso de lenha e carvão por famílias de baixa renda.
O Gás do Povo substitui o Vale-Gás e pretende beneficiar 15,5 milhões de famílias brasileiras com renda per capita de até meio salário-mínimo, garantindo carga 100% gratuita do botijão de 13 kg, retirada diretamente em revendas credenciadas.
O benefício já está sendo implantado desde novembro. O orçamento de 2026 prevê R$ 4,7 bilhões para a política, valor 30,6% superior ao destinado no ano de 2025 (R$ 3,6 bilhões).
O programa foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de fevereiro através da MP 1313/2025. O texto final inclui regras para envase dos botijões, estímulos a biodigestores e ampliação do subsídio para a construção naval.
Entre as regras, está que os botijões devem ser vendidos sempre cheios e ostentar a marca comercial das empresas.
As grandes distribuidoras contam que isso venha a inibir a proposta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uma reforma do mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil.
A agência discute internamente a liberação do enchimento fracionado e permitir que uma empresa envase o botijão de outras marcas.
O texto prevê, ainda, que as petroleiras poderão destinar recursos para desenvolver soluções de cozimento limpo.
Além disso, a lei aumenta em R$ 800 milhões o subsídio para a construção de navios-tanque para cabotagem de petróleo e derivados e apoio marítimo offshore.
O setor elétrico também foi incluído com a expansão do mecanismo de repactuação do risco hidrológico para agentes com valores em disputa, mas que encerraram as atividades.
Vetos na destinação de multas
O governo vetou parcialmente o trecho que destina o valor recolhido em multas por descumprimento da iniciativa para o custeio da modalidade de gratuidade do programa, em razão de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Já o Ministério do Meio Ambiente (MMA) recomendou veto a trecho que destina ao programa os recursos de multas de irregularidades ambientais. Segundo a pasta, ao não destinar a multa à reparação do dano ambiental, ocorre uma renúncia à recuperação ambiental.
