O presidente Lula publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/1), o decreto que redefine as regras para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) por até 20 anos para pequenas hidrelétricas, usinas de biomassa e parques eólicos enquadrados no programa.
As novas regras vêm após o Congresso derrubar, em junho, vetos do presidente Lula ao dispositivo da Lei das Eólicas Offshore (15.097/25), que tratavam do Proinfa.
A medida atribui à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, em substituição à Axia Energia (ex-Eletrobras), que foi privatizada.
A ENBPar deverá publicar no seu site, em até 30 dias, a minuta do termo aditivo do contrato e o cronograma para a operacionalização da prorrogação dos contratos.
A assinatura do termo aditivo do contrato deverá ocorrer até 31 de março.
Só estarão aptos a participar os geradores que manifestaram concordância com a prorrogação até 7 de julho do ano passado.
MME projeta economia de R$ 2,2 bilhões
O Ministério de Minas e Energia (MME) tem a expectativa de gerar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031 com a prorrogação dos contratos.
O ganho está ligado, principalmente, à redução de 26% nos preços da energia contratada; e à diminuição dos subsídios pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Os empreendimentos que aderirem à prorrogação deixam de ter direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico (Tust e Tusd), de acordo com a pasta.
O decreto estabelece novos preços de referência com base nos valores do Leilão de Energia Nova A-6/2019, corrigidos pelo IPCA, e mantém direitos previstos aos geradores, como a possibilidade de prorrogação onerosa.
A medida determina, ainda, preço-teto de R$ 285,00/MWh para hidrelétricas, e de R$ 189,00/MWh para eólicas.
