A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou audiência pública na quarta (21/1) sobre a resolução para regulamentar os procedimentos técnicos relativos à emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).
O tema passou por consulta pública e recebeu 150 contribuições de 13 agentes econômicos.
As sugestões recebidas serão avaliadas por técnicos da ANP e a agência irá decidir pela alteração ou não da minuta original. O texto consolidado ainda passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e será submetido à diretoria colegiada da ANP.
Dentre as principais propostas da minuta estão os requisitos para certificação do produtor e importador de biometano.
Para fins de emissão do CGOB, é obrigatória a certificação da unidade produtora, mesmo que seja um produtor estrangeiro de biometano.
A minuta traz, ainda, os requisitos para a geração de lastro do CGOB, incluindo para autoconsumo.
A ANP deverá desenvolver sistema informatizado para geração do lastro necessário à emissão de CGOB que avalie a conformidade das operações fiscais envolvidas.
A nova regulação também definirá os critérios para o credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACOs), buscando compatibilizar os requisitos previstos na minuta de resolução com os requisitos estabelecidos para o credenciamento das firmas inspetoras do Renovabio.
Deste modo, será possível que os mesmos agentes atuem nos dois tipos de certificação.
Segundo a ANP, a ideia é minimizar custos e reduzir tempo para que os ACOs sejam credenciados e estejam aptos a iniciar o processo no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Estão previstas, ainda, sanções aos produtores e importadores de biometano e aos agentes certificadores caso haja descumprimento das normas estabelecidas.
Esta é a segunda ação regulatória iniciada pela ANP sobre o tema. A primeira, que trata da minuta de resolução que regulamentará as metas individuais a serem cumpridas por produtores e importadores de gás natural, pela aquisição de CGOB, foi objeto da Consulta e Audiência Públicas ANP nº 13/2025.
Propostas do mercado de biogás e biometano
A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), pede que o texto diferencie de forma expressa e inequívoca o CBIO (crédito do Renovabio) do CGOB.
Enquanto o CBIO é destinado ao cumprimento de metas de descarbonização por distribuidores de combustíveis, o CGOB representa uma certificado de garantia de origem do biometano destinado à rastreabilidade e à alocação exclusiva do atributo de origem renovável ao beneficiário indicado.
Para a associação, é necessário prever que a convivência entre CBIO e CGOB seja disciplinada com base em transparência, segregação de finalidades e regras claras de registro, incluindo a indicação no CGOB de que o volume correspondente foi ou não utilizado para emissão de CBIO, sem que isso implique supressão do atributo de origem renovável do certificado.
A mitigação de riscos de dupla contagem deve se concentrar na prevenção de dupla alegação, e não na descaracterização do CGOB, conforme defende a ABiogás.
Outro ponto que a associação defende é que o marco temporal para a emissão dos certificados seja o da sanção da lei, em 8 de outubro de 2024.
A ABiogás afirma que a minuta não traz este ponto de forma clara e pede o reconhecimento da elegibilidade dos volumes, por meio de documentação fiscal, rastreabilidade do biometano, conformidade com as especificações da ANP e validação pelo ACO.
Segundo a entidade, não se trata de retroatividade, mas de assegurar a eficácia do dispositivo previsto na Lei do Combustível do Futuro desde o início da vigência.
Demandas do setor de óleo e gás
As principais entidades representativas dos produtores de petróleo e gás também pediram à ANP a inviabilidade de emissão de CGOB e CBIO para o mesmo volume comercializado.
O Instituto Brasileiro do Petróleo e do Gás (IBP) recomendou, na consulta pública, que a regulação elimine a possibilidade de emissão de dois certificados para a mesma nota fiscal.
“A partir de interações com alguns agentes do mercado voluntário, percebe-se que há uma percepção negativa acerca da existência de dois certificados para o mesmo produto, ainda que gerados por metodologias e com propósitos diferentes. Na nossa visão, isso geraria uma disfunção no mercado voluntário de biometano e CGOB, que é justamente o mercado que se pretende incentivar com a política pública”, diz contribuição da ANP enviada à consulta pública.
No caso dos produtores independentes, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip) pede que não sejam adotados critérios excessivamente complexos ou onerosos para a certificação.
A preocupação é que uma camada extra de complexidade reduza a oferta de certificados, comprometendo a liquidez do mercado.
Além disso, a associação aponta a elevação dos custos de conformidade, especialmente para produtores e importadores de gás natural que dependem exclusivamente da certificação para o cumprimento de metas regulatórias.
