Encontro de contas

Aneel suspende por 90 dias ressarcimento previsto a consumidores de energia elétrica

Suspensão desse processamento é exigida pela lei que prevê ressarcimento aos geradores de energia solar e eólica afetados pelos cortes de geração

Diretora da Aneel Agnes da Costa, relatora do processo de renovação das concessões de distribuidoras de energia, durante reunião da diretoria, em 25/2/2025 (Foto Michel Jesus/Aneel)
Diretora da Aneel Agnes da Costa, relatora do processo de renovação das concessões de energia, durante reunião em 25 de fevereiro de 2025 (Foto Michel Jesus/Aneel)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20) medida cautelar que suspende por 90 dias os ressarcimentos devidos pelos geradores de energia aos consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos de fornecimento. A primeira reunião do ano ocorre neste momento.

A relatora é a diretora Agnes da Costa, que já havia adiantado o voto na semana passada. Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para o período, os empreendedores precisam fazer pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Os recursos estão previstos no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva (CER).

A suspensão desse processamento é exigida por lei aprovada no ano passado. A norma prevê ressarcimento aos geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, ou curtailment.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para definir as regras de compensação.

Na prática, haverá um encontro de contas. Se o primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuasse, reduziria o montante que a lei destinou à compensação dos geradores e poderia afetar seu caixa, gerando custos financeiros.

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