Fornecimento elétrico

Aneel votará suspensão por 90 dias de ressarcimentos a consumidores de energia elétrica

Geradores elétricos ressarcem a CCEE quando empresas não geram energia esperada; suspensão é imposição legal

Diretoria colegiada da Aneel participa da 30ª reunião pública ordinária de 2025, em 19 de agosto (Foto Anderson Braga/Aneel)
Diretoria colegiada da Aneel participa da 30ª reunião pública ordinária de 2025, em 19 de agosto (Foto Anderson Braga/Aneel)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) votará, na próxima terça-feira (20/1), uma medida cautelar para suspender por 90 dias os ressarcimentos que os geradores elétricos devem fazer para os consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos para fornecimento elétrico.

A expectativa é que ocorra a aprovação da cautelar. Será a primeira reunião pública da agência no ano.

A relatora é a diretora Agnes da Costa, que já adiantou voto a favor.

Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para aquele período, os empreendedores ficam sujeitos a pagamentos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

São esses recursos que estão em discussão, previstos no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e do Contrato de Energia de Reserva (CER).

A suspensão desse processamento é necessária por uma imposição legal. Está previsto, por lei aprovada no ano passado, o ressarcimento para os geradores de energia solar e eólicas afetados com os chamados cortes de geração (curtailment).

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública para estabelecer as regras de compensação financeira.

Na prática, haverá um encontro de contas. Se o primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuar ocorrendo, haverá consequente redução do montante financeiro que a lei destinou à compensação aos geradores.

Em última análise, isso poderia implicar impacto ao caixa dos geradores, gerando custos financeiros.

“Essa conjuntura, no limite, poderia ensejar danos graves ou de difícil reparação, caso a medida cautelar não fosse concedida”, declarou a relatora Agnes da Costas. Será determinado que a CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias.

A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) informou recentemente que o valor na Câmara de Comercialização estava em aproximadamente R$ 4 bilhões.

Por Renan Monteiro

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