Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e de Minas e Energia (MME) autorizaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a contratar, por tempo determinado, até 50 pessoas “para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A decisão consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/12).
“As pessoas serão contratadas para desenvolver atividades de apoio e suporte relacionadas às análises e aos procedimentos administrativos de pedidos de outorga, ao monitoramento de cenários de crises hídricas, ao desenvolvimento de estudos e ações para minimizar a oneração de tarifas e de suporte à atuação no segmento de novas fontes renováveis, no âmbito da Aneel”, estabelece o ato.
O recrutamento dos profissionais será realizado mediante a utilização do banco de candidatos aprovados em lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
“Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica a Aneel autorizada a realizar processo seletivo simplificado”.
A portaria determina ainda que a Aneel definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas.
Ao todo, poderão ser admitidos 25 profissionais para desenvolver atividades técnicas de complexidade intelectual e outros 25 para atividades técnicas de complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.
“As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, uma vez que visam à substituição de servidores”, cita a norma.
