BELO HORIZONTE — A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu, nesta quinta-feira (4/12), uma tomada de subsídios sobre experiências internacionais na valoração de custos e benefícios de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) e de alternativas para regulação das regras tarifárias estabelecidas no marco legal da MMGD.
A lei 14.300/2022 determina que as unidades consumidoras são faturadas pela incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede de distribuição, de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia, e que deverão ser abatidos todos os benefícios ao sistema elétrico propiciados pelas centrais de MMGD.
O marco estabelece ainda que as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da MMGD serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no prazo de até seis meses. Já a Aneel precisa estabelecer os cálculos da valoração dos benefícios em até 18 meses.
Após os prazos, a unidade consumidora será faturada pela mesma modalidade tarifária estabelecida pela Aneel para a sua classe de consumo.
A consulta pública está aberta até 4 de março. Interessados podem contribuir aqui.
