S. JOSÉ DO RIO PRETO — A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/11), a autorização especial para a comercialização de gás natural escoado pelo Gasoduto Rota 1 à Unidade de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (SP), a UTGCA.
A autorização permite à UTGCA ofertar gás com teor mínimo de metano de 80%, abaixo do limite regulatório de 85%, por até oito meses, desde que a Petrobras apresente em até três meses um plano de ação para que a UTGCA passe a fornecer gás natural dentro das especificações.
A estatal opera o ativo com base nessas autorizações especiais desde 2020, em função da mudança do perfil de composição do gás processado na unidade — que hoje opera majoritariamente com gás do pré-sal, com teores de hidrocarbonetos diferentes daqueles tradicionalmente presentes no pós-sal e que balizaram a construção do ativo.
A Petrobras cancelou em 2020 o projeto de modernização da UTGCA, alegando, na ocasião, inviabilidade econômica financeira. O projeto, segundo a ANP, está em fase de reavaliação preliminar.
A agência alega no processo, contudo, que a Petrobras não conseguiu comprovar a impossibilidade técnica ou econômica efetiva de adequação da UTGCA.
A área técnica da Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) entende, nesse sentido, que a operação da UTGCA fora da especificação reflete uma “escolha empresarial pela postergação de investimentos”.
A diretoria da ANP determinou, na reunião de terça-feira (18/11), que as áreas técnicas da agência avancem, em seis meses, na análise conclusiva da adequação da UTGCA.
O trabalho será conduzido pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), em articulação com as superintendências de Produção de Combustíveis (SPC); de Desenvolvimento e Produção (SDP); e de Infraestrutura e Movimentação (SIM).
