Foi lido em Plenário nesta quarta-feira (6/12) o Projeto de Lei de Conversão 36/2017, decorrente da Medida Provisória 795/2017, que, por meio de isenções fiscais, cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. O texto, aprovado pela Câmara no início da semana, foi incluído na ordem do dia e deve ser votado na próxima semana.
De acordo com a MP, o novo regime passa a valer a partir de janeiro de 2018. Os bens a serem importados contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no país.
Uma novidade do PLV é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior no território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.
Pelo texto, poderão contar com a suspensão de impostos os bens listados pela Receita Federal — a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.