Conflito federativo

Presidente do Legislativo do ES defende resposta do estado à ANP em disputa sobre classificação de gasodutos

Deputado estadual, Marcelo Santos (União), pretende enviar ao Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição

Marcelo Santos, em sessão especial na Alse sobre regulação de gasodutos (Foto: Lucas S. Costa)
Marcelo Santos, em sessão especial na Alse sobre regulação de gasodutos (Foto: Lucas S. Costa)

RIO —  O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Alse), Marcelo Santos (União), anunciou que pretende enviar ao Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição

O aceno acontece em meio à discussão na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre os critérios para classificação de gasodutos de transporte — e que é objeto de forte oposição das distribuidoras de gás canalizado e dos reguladores estaduais, que veem invasão de competência do regulador federal. 

O pronunciamento foi feito pelo parlamentar nesta terça-feira (4/11), em sessão especial na assembleia estadual para tratar das competências constitucionais dos estados na regulação da infraestrutura. 

Santos citou que a apresentação da matéria compete ao Executivo, mas que o Legislativo está aberto a avançar com a proposta: “Não tenho dúvidas de que esse Plenário vai aprovar”, disse.

A iniciativa conta com o apoio da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) e da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp). 

O serviço de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo é operado pela ES Gás, controlada pela Energisa.

ANP adia discussão para 2026 

O diretor da ANP, Pietro Mendes, aliás, propôs adiar, de dezembro deste ano para maio de 2026, a definição dos limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação dos ativos de transporte.

A Abegás chegou a judicializar o assunto, ao ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar trechos da Lei do Gás de 2021 que atribuem à ANP a competência para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte.

O conflito é constitucional:

  • o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas;
  • enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte. 

A Abegás vê na proposta da ANP um risco de expropriação de ativos das distribuidoras estaduais. 

A minuta de resolução apresentada pela ANP (na íntegra, em .pdf) orienta a agência a, sempre que observar que o projeto de um novo gasoduto possua características técnicas conflitantes com os limites estabelecidos na nova resolução, abrir processo administrativo para análise da reclassificação do ativo como de transporte. 

A ANP defende que sua proposta de regulamentação segue o comando legal. 

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