Nos bastidores da votação na noite de ontem (5/12) dos destaques da Medida Provisória 795, a MP do Repetro, representantes da Abimaq e do Instituto Aço Brasil e deputados da base aliada do governo Michel Temer negociaram um acordo para o veto ao destaque 12, feito pelo PT e que previa que a suspensão dos tributos na importação seria aplicada a bens sem similar nacional, em troca da apresentação de um projeto de lei que vai instituir uma legislação sobre o conteúdo local para projetos de petróleo e gás n país. O projeto vai trazer a separação dos itens de bens e serviços dentro dos percentuais de conteúdo local exigidos.
O PL deve fazer diferenciação de índices para projetos de partilha da produção e concessão. Nas áreas arrematadas no regime de concessão, a previsão é manter os percentuais de 50% para projetos nas fases de exploração e produção em terra. Para projetos offshore, e aí entram também os projetos de partilha da produção, o percentual mínimo de 18% de conteúdo local para a fase de exploração continuaria sendo global.
A grande mudança vem na fase de desenvolvimento da produção. O PL deve prever percentuais mínimos separados para bens e serviços, sendo 25% pra serviços e 40% para bens na construção de poços; 40% para bens e serviços para o subsea; e 25% para serviços e 40% para bens na construção de plataformas.
O texto vai prever a manutenção de multas para as empresas que não cumprirem as regras de conteúdo local. Será facultado para as petroleiras a possibilidade de assinatura de aditivo aos contratos atualmente em vigor, relativos à 7ª rodada e posteriores, para que seja adotada a cláusula de Conteúdo Local prevista no projeto, em substituição à cláusula de conteúdo local do contrato vigente. Isso valerá também para os contratos da cessão onerosa e também da partilha da produção.
O Executivo será vetado, pelo projeto, a exonerar o concessionário de índices mínimos de conteúdo local para os projetos da cessão onerosa e também de partilha da produção. A medida é uma reposta ao temor do que virá sobre o tema na revisão do contrato da cessão onerosa, que está atualmente em negociação entre a União, Petrobras e a ANP.
O acordo prevê a apresentação do PL nesta quarta-feira (6/12) pelo deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) e uma promessa de aprovação de regime de urgência ainda hoje. “O acordo é para votar o mérito na próxima semana”, diz o parlamentar.
O acordo foi possível já que o governo teve margem apertada na aprovação do texto-base da MP na semana passada. Muitos parlamentares da própria base do governo, com ligação com a indústria da máquinas e equipamentos, acabaram votando contra a MP. Veja aqui como votaram os deputados na aprovação do texto-base da MP.
A oposição não foi consultada sobre o acordo. Lideres partidários não tinham conhecimento sobre a proposta que será apresentada hoje até o fechamento da votação da MP do Repetro, que teve todos os seus destaques rejeitados e segue agora para o Plenário do Senado.
Como são definidos hoje os percentuais de conteúdo local?
Os percentuais de conteúdo local são hoje definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em cada leilão da ANP que é realizado. Para a 15a rodada da ANP, que será realizada em 29 de março, o conteúdo local global obrigatório será de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento. Já para blocos no mar o porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global será de 18% para a fase de exploração. Para os macrogrupos da etapa de desenvolvimento os percentuais serão: 25% para construção de poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento e 25% para a Unidade Estacionária de Produção, sem divisão entre bens e serviços.
MP do Repetro
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quarta-feira (6/12), a votação da Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A matéria será enviada ao Senado.
A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no país.