BELO HORIZONTE — O governo publicou, nesta quarta-feira (8/10), as resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que alteram os índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque de empresas que solicitam depreciação acelerada.
Na reunião do CNPE da última quarta-feira (01/10), o governo definiu os índices de conteúdo local para construção de embarcações de apoio, em troca do subsídio criado pelo Congresso Nacional em 2024.
Essas embarcações deverão ter, no mínimo, 60% de índice de conteúdo global, com um mínimo de 50%, pelo menos, para dois dos três grupos de investimentos (engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; construção e montagem).
O texto prevê que embarcações inovadoras, como as com motorização híbrida plug-in ou com tecnologias sustentáveis equivalentes, serão exceção e terão índice mínimo global de 50%, sendo 40% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos mediante redução de pegada de carbono.
Já os navios-tanque de qualquer porte e navios gaseiros deverão atingir conteúdo local global de 50%. A resolução publicada não detalhou a subdivisão, mas a resolução anterior (.pdf) prevê 50% para engenharia; 40% para máquinas; e 50% para construção e montagem.
Ao contrário das exigências de conteúdo local dos contratos de exploração e produção, nenhum agente é obrigado a aderir para contratar gaseiros e embarcações. O benefício é concedido aos donos dos navios, com o objetivo de estimular os estaleiros e a indústria naval nacional.
A definição dos índices mínimos de conteúdo local em 50% para a construção de navios-tanque novos produzidos no Brasil foi estabelecida pelo conselho em dezembro do ano passado.
O programa de redução da carga tributária previa R$ 1,6 bilhões no pacote original, valor que foi ampliado em setembro para R$ 2,4 bilhões com a edição da MP 1315/2025.
Inicialmente, a medida era voltada para a construção de navios-tanque da Transpetro. A empresa iniciou as contratações em 2024, por embarcações de menor porte, voltadas à cabotagem.
A extensão da regra para porte superior a 15 mil toneladas, definida na última reunião do CNPE, está em linha com os anúncios recentes da estatal.
Confira na íntegra a resolução que ampliou o benefício a navios-tanque de grande porte (aqui) e a que incluiu embarcações de apoio (aqui).
Resolução do leilão de alienação no pré-sal
Na última sexta-feira (3/10), o governo publicou a resolução aprovada pelo CNPE que estabelece os parâmetros técnicos e econômicos para o leilão das áreas não contratadas do pré-sal pela Pré-sal Petróleo SA (PPSA), marcado para dezembro.
Petroleiras e fundos de investimento poderão disputar participações nas produções futuras de Mero (3,5%), Atapu (0,95%) e Tupi (0,55%). São porções dos reservatórios descobertos além dos limites dos campos – todos eles operados pela Petrobras.
O governo precisará alcançar um ágio de 45% com a venda de participação em áreas não contratadas do pré-sal para atingir a expectativa de arrecadação incluída no orçamento de 2025, de R$ 14,78 bilhões. O CNPE fixou um lance mínimo que totaliza R$ 10,2 bilhões pelos três ativos em oferta.
A diferença de R$ 4,5 bilhões entre os lances mínimos e a previsão de arrecadação poderá ser alcançada, ou até mesmo ultrapassada, na concorrência. Durante a tramitação no Congresso, projeções chegaram a apontar que o certame poderia arrecadar R$ 20 bilhões.
A publicação do edital da licitação está prevista para esta quarta-feira (8/10).
Confira a resolução na íntegra (aqui).