Responsabilidade climática: metas alcançam as empresas

Artigo por Natascha Trennepohl, sócia do escritório Trennepohl Advogados

Responsabilidade climática: metas alcançam as empresas

A discussão sobre a responsabilidade das empresas na redução de emissões de gases de efeito estufa foi elevada a um novo patamar na semana passada com a decisão de uma corte holandesa que determinou a uma grande multinacional do setor de óleo e gás que reduzisse suas emissões em ao menos 45% até 2030.

O processo, movido por várias organizações não governamentais, argumentou que os planos de expansão do grupo, com previsão de investimentos em novas áreas de exploração de petróleo e gás, não eram compatíveis com as metas de redução divulgadas e estariam, assim, ignorando a responsabilidade do conglomerado em reduzir suas emissões. 

A ação foi estruturada basicamente em dois pedidos: i) que o volume anual agregado de emissões das operações comerciais e dos produtos de energia vendidos pelo grupo fosse considerado um ato ilícito e ii) que o grupo fosse obrigada a limitar o volume absoluto de emissões, reduzindo até 2030 em pelo menos 45% as emissões em relação aos níveis de 2019

A corte holandesa rejeitou o primeiro pedido e entendeu que embora os atos não pudessem ser considerados ilícitos, o conglomerado possuía sim a obrigação de reduzir suas emissões, acolhendo o segundo pedido e determinando que as emissões fossem reduzidas em ao menos 45% até 2030. 

O tribunal não estabeleceu quais ações deveriam ser adotas para alcançar esse percentual de redução que inclui os escopos 1 a 3 (emissões diretas, indiretas e de fornecedores/consumidores), ficando a cargo do grupo delinear quais medidas serão implementadas a partir da matriz holandesa, responsável pelo estabelecimento das políticas e metas globais, e que deverão ser seguidas pelas demais empresas do grupo.

A decisão tem caráter histórico porque, apesar de ainda ser passível de recurso, é a primeira vez que uma empresa é condenada nesse sentido e que instrumentos internacionais sem efeito jurídico vinculante direto para as empresas, como o Acordo de Paris e os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (UNGPs), são utilizados para orientar a interpretação do código civil holandês quanto ao dever de cuidar e de respeito aos direitos humanos. 

Ainda é cedo para se saber como vai acontecer a efetiva implementação do Acordo de Paris, mas a responsabilidade e o papel das empresas nas ações relacionadas com as mudanças climáticas ganharam um precedente importante e passaram para uma nova dimensão.

Compromissos mais concretos e efetivos quanto à redução de emissões de carbono passam a ser esperados e demandados, não apenas de governos, mas de empresas também. Essa decisão deve ser apenas o começo.

Natascha Trennepohl é sócia do escritório Trennepohl Advogados e doutoranda na Humboldt-Universität zu Berlin (Alemanha).

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