Governo define regras para nova modalidade de contratação de energia

Medida tem o objetivo de dar mais segurança ao despacho de energia

Usina termelétrica de ciclo combinado a gás natural
Usina termelétrica de ciclo combinado a gás natural

O governo federal publicou nesta sexta (28) o decreto 10.707 que regulamenta a contratação de usinas por reserva de capacidade, modalidade criada pela MP 998, da redução das tarifas de energia, e prevista em outra MP, a da privatização da Eletrobras, como saída para contratar os 6 GW de térmicas locacionais

“Tal contratação é necessária em virtude das transformações pelas quais o setor elétrico brasileiro vem passando nos últimos anos”, diz o Ministério de Minas e Energia (MME).

Com destaque para a dependência da energia hidrelétrica.

“Especialmente em função da evolução da matriz elétrica com diminuição da predominância de usinas hidrelétricas com reservatórios de acumulação e ampliação relevante da participação de fontes de geração variáveis e não controláveis”, completa a nota.

O primeiro leilão de reserva de capacidade está prevista para dezembro.

A modalidade foi a alternativa escolhida pelo relator da MP da Eletrobras, Elmar Nascimento (DEM/BA) para contratação  das térmicas, como contrapartida para privatização da estatal.

As distribuidoras de gás natural, representadas pela Abegás, defendem a medida como alternativa para ampliação da infraestrutura de gás e aumento da integridade do suprimento de energia.

Produtores de gás e consumidores vem se posicionando contra a medida, por entenderem que a proposta vai provocar aumento do custo do gás ou da energia.

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Reserva de energia para garantir suprimento

Com a publicação do decreto, usinas novas ou existentes poderão participar de leilões realizados, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No cronograma original apresentado pelo governo, havendo necessidade, os leilões poderão ser feitos até duas vezes por ano. O primeiro foi marcado para dezembro deste ano.

O MME destacou o objetivo é “preservar a prestação dos serviços de energia elétrica sem interrupções, mesmo em situações com oscilação na demanda pelo comportamento da carga ou com oscilação na oferta pela variação na produção das usinas”.

Destaques do decreto (MME)

  • Os vencedores do leilão vão assinar contratos com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na modalidade de entrega de disponibilidade de potência, com vigência máxima de quinze anos.
  • Os custos da contratação, relativos ao pagamento da receita fixa aos vendedores para remunerar a disponibilidade das usinas, serão rateados e cobrados, por meio de encargo tarifário, de todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • Esse rateio inclui todos os consumidores: o mercado cativo atendidos pelas distribuidoras; os consumidores livres; especiais e os autoprodutores.
  • As usinas serão contratadas para aumentar a capacidade instalada de geração à disposição do sistema elétrico (potência). A energia associada, por sua vez, servirá de lastro para as usinas. Essa energia poderá ser vendida livremente;
  • O MME espera que esse recursos adicional (a receita da energia vendida fora dos leilões) se reverta para os consumidores, estimulando a competição nos leilões de reserva de capacidade.

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Modalidade levou ao cancelamento do A-6

A ideia é que o suprimento de potência novo leilão seja disponibilizado em julho de 2026 e a energia associada, a partir de janeiro de 2027, com possibilidade de antecipação, “mediante a respectiva entrada em operação comercial de empreendimento e desde que gere benefício para o SIN, conforme avaliação do MME”.

O prazo coincide com a contratação das térmicas a gás natural previstas na MP 1031 – 1GW em 2026, outros 2 GW em 2027 e mais 2 GW em 2028, para chegar aos 5 GW previstos no Norte e Centro-Oeste.

Mais 1 GW deverá ser contratado no Nordeste.

“Dessa forma, considerando a possibilidade de contratação de energia associada, por meio do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, pelas distribuidoras para atendimento de seus mercados a partir de 2027, o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2021 não será realizado”, diz o MME.

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Consulta pública

Informações do MME

A proposta do governo para os leilões de reserva de capacidade prevê a contratação de potência e da energia associada de hidrelétricas e termelétricas, novas ou existentes, capazes de adicionar essa potência “despachável” ao SIN.

O plano entra em consulta pública para colher contribuições do mercado até 14 de junho.

Os novos projetos são necessárias para atender o crescimento do parque gerador previsto nos estuados da EPE.

“Tal decisão se baseia em apontamento do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2030, cujas análises sinalizam a necessidade de potência para atendimento ao SIN no ano de 2026”, diz o MME.

Dessa forma, as usinas existentes não poderão participar do leilão se possuírem contratos que entrem em conflito com à criação da reserva de capacidade.

São propostos dois produtos na contração.

Um que considera a oferta de disponibilidade de potência proveniente de empreendimentos totalmente flexíveis com característica de despachabilidade, a partir de fontes hidrelétrica e termelétrica.

Outro que considera oferta de potência proveniente de empreendimentos termelétricos despacháveis, com alguma inflexibilidade operativa de geração anual.

Neste segundo produto, será ofertada a disponibilidade de potência numa primeira fase do leilão. Depois, os empreendimentos poderão ofertar a energia associada à parcela inflexível, na modalidade quantidade de energia.

A negociação de energia no produto potência com inflexibilidade estará sujeita à existência de demanda por energia a ser declarada por distribuidoras, e também por consumidores livres e comercializadores que queiram participar.

A proposta prevê ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores para definição dos vencedores do leilão.

Os empreendimentos contratados no leilão de reserva de capacidade de 2021 deverão atender à totalidade dos despachos estabelecidos na programação diária estabelecida pelo ONS.

O edital e os contratos, por sua vez, deverão prever cláusula de abatimento ou ressarcimento da receita fixa por indisponibilidade ou restrição operativa.

E penalidades para o não atendimento aos referidos despachos e pela declaração de indisponibilidade acima dos índices de referência utilizados para cálculo de garantia física.

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