Combustíveis e Bioenergia

ANP passa a publicar contratação de etanol anidro por distribuidores

Resolução da ANP determinou que distribuidores contratem os volumes que serão adquiridos entre junho e maio do ano seguinte

Frentista segura bomba de abastecimento de etanol (na cor verde) em posto de combustíveis (Foto Divulgação Unica)
Bomba para abastecimento com etanol em posto de combustíveis (Foto Divulgação Unica)

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que passou a publicar em seu site o relatório do etanol, que será anual, sendo a primeira edição relativa à “Safra 2025-2026”. O documento mostra a contratação prévia de etanol anidro, por distribuidores de combustíveis líquidos, junto a produtores de etanol, importadores e empresas comercializadoras de etanol.

Para o ano-safra 2025-2026, foram homologados pela ANP 504 contratos prévios, firmados entre 141 fornecedores de etanol e 135 distribuidores de combustíveis líquidos. Isso significa a contratação de cerca de 12.200 metros cúbicos (m³) de etanol anidro entre junho de 2025 e maio de 2026, volume que permite a especificação de cerca de 40 mil m3 de gasolina C (91% do volume comercializado em 2024).

Considerando os dados de venda de gasolina C em 2024, o setor de distribuição deveria contratar 10.607 mil m³ de etanol anidro. Assim, a meta foi ultrapassada em cerca de 15%.

A contratação é etapa prévia à comercialização do etanol anidro, adicionado à gasolina A (pura), atualmente na proporção de 30%, para obtenção da gasolina C, combustível que será fornecido a postos, transportadores-revendedores-retalhistas e, em alguns casos, a consumidores finais.

Uma resolução da ANP de 2023 determinou que todos os anos, até o dia 2 de maio, distribuidores contratem os volumes que serão efetivamente adquiridos entre junho do mesmo ano e maio do ano seguinte. Este período, chamado de “ano-safra”, é paralelo ao período de colheita e processamento da cana de açúcar na região Centro-Sul, principal fonte da produção de etanol no Brasil.

Segundo a norma, os distribuidores devem contratar volume de etanol anidro compatível com, no mínimo, 90% de suas comercializações de gasolina C no ano anterior.

“Caso não atendam a essa meta no prazo, terão regras mais restritivas sobre a comercialização: só poderão adquirir gasolina A de produtores de derivados caso detenham, antes do início de um mês, em estoque, volumes de etanol compatíveis com suas vendas de gasolina C naquele mesmo mês no ano anterior”, explicou a agência em nota.

O relatório, além de apresentar esses e outros resultados do ciclo deste ano, examina os resultados frente aos do ano anterior e compara a comercialização efetiva à contratação no ano-safra anterior (2024-2025).

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