Judiciário

Justiça suspende decisão do Cade sobre Moratória da Soja

Acordo proíbe compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia

Vista aérea do encontro da Floresta Amazônica com lavouras de milho e soja, na margem da Terra Indígena Erikpatsa, onde vive o Povo Rikbaktsa, em Brasnorte/MT (Foto Fernando Frazão/Agência Brasil)
Vista aérea do encontro da Floresta Amazônica com lavouras de milho e soja, na margem da Terra Indígena Erikpatsa, no MT (Foto Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25/8) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.

A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.

Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.

Na semana passada, organizações socioambientais demonstraram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.

Reportagem de André Richter. Edição Sabrina Craide.

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