A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta (13) a resolução que trata da especificação do diesel verde, combustível produzido a partir de fontes renováveis.
De acordo com o texto, diesel verde fica definido como “biocombustível composto por hidrocarbonetos parafínicos destinado a veículos dotados de motores do ciclo Diesel” e produzido a partir das seguintes rotas:
- I – hidrotratamento de óleo vegetal e animal;
- II – gás de síntese proveniente de biomassa;
- III – fermentação do caldo de cana-de-açúcar; e
- IV – oligomerização de álcool elico (etanol) ou isobulico (isobutanol).
A especificação passou por consulta pública em setembro do ano passado e dividiu produtores de biodiesel, setor de distribuição e refino.
Para representantes de distribuidoras e empresas de petróleo, o diesel verde poderia ser considerado um tipo de biodiesel, e entrar no mandato do biocombustível com o diesel fóssil.
Já os produtores de biodiesel se manifestaram contra tal possibilidade, defendendo a diferenciação dos dois biocombustíveis.
A definição do novo combustível pela ANP acompanha a visão dos produtores e traz a diferenciação, por entender que são “biocombustíveis quimicamente distintos”, explicou Lorena Souza, especialista em Regulação na ANP, durante apresentação na reunião pública da diretoria da agência.
Ela destacou ainda que a definição adotada segue referências científicas e internacionais.
A consulta pública recebeu 242 sugestões. Desse total, 26 foram incorporadas totalmente e 60 parcialmente.
Uma das sugestões incorporadas totalmente vem do setor automotivo, para previsão do uso de diesel verde em outras aplicações, além da rodoviária.
A ANP também retirou da resolução um artigo que tratava de regras de mistura de diesel verde, atendendo a uma sugestão das distribuidoras, por entender que a definição de misturas caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
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Resolução exclui coprocessamento
A ANP descartou ainda uma sugestão da Petrobras, distribuidoras e setor automotivo de inclusão do diesel de petróleo, coprocessado com 5% de óleo vegetal na definição de diesel verde.
A demanda visava incluir a rota Hbio, patenteada pela Petrobras.
Segundo a agência, o diesel coprocessado não pode ser considerado verde porque não tem origem em matéria-prima exclusivamente renovável. Isso porque o produto resultante do Hbio seria composto por 96% fóssil e apenas 4% renovável.
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