Indústria naval

Governo inclui embarcações de apoio logístico na depreciação acelerada

A depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem

Projeto3D da plataforma das plataformas FPSO P-84 (Atapu) e P-85 (Sépia), cada uma, com capacidade diária de produção offshore de 225 mil barris de petróleo e processamento de 10 milhões de metros cúbicos de gás natural (Foto Agência Petrobras)
As plataformas P-84 (Atapu) e P-85 (Sépia) terão, cada uma, capacidade diária de produção de 225 mil barris de óleo e processamento de 10 milhões de m3 de gás (Foto Agência Petrobras)

BELO HORIZONTE — O governo brasileiro acrescentou barcos de apoio marítimo usados no suporte logístico e na prestação de serviços às instalações e plataformas offshore no decreto do procedimento da depreciação acelerada de navios-tanque.

O novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20/8).

O documento retira também o trecho que estabelecia renúncia fiscal, com efeitos previstos para o período de 2027 e 2031, totalizando R$ 1,6 bilhão.

Publicada em novembro de 2024, a primeira versão do decreto regulamenta a Medida Provisória 1255/24, que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos, produzidos no Brasil, utilizados exclusivamente em operações de cabotagem de petróleo e derivados.

Segundo o governo, a depreciação acelerada dos navios-tanque tem como objetivo estimular investimentos na renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem, com o objetivo de ampliar a capacidade logística do transporte de petróleo e derivados.

O benefício reduz o prazo de depreciação de até 20 anos para dois anos, nos casos de navios-tanque produzidos no Brasil. O governo estima gerar 12 mil empregos a partir do incentivo.

A medida provisória permite, no cálculo do imposto de renda das empresas e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a depreciação de até 50% do valor dos bens no ano em que é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir, e até 50% no ano seguinte para navios-tanque.

Essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo de tributos.

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