BRASÍLIA — Após impasses sobre tarifas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia.
A análise inclui baterias químicas de armazenamento (BESS), autônomas ou acopladas a usinas renováveis, e hidrelétricas reversíveis, que possuem dois ou mais reservatórios de água.
Em reunião nesta terça-feira (12/8), o diretor Fernando Mosna discordou da proposta do relator, o diretor Daniel Danna, e pediu vista do processo.
Mosna defendeu que o caso fosse retirado da pauta, para uma maior discussão, apesar de a proposta do relator ter respaldo no restante da diretoria. Assim, houve o pedido de vista.
O voto do relator foi acompanhado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e pelo diretor Ivo Secchi Nazareno.
Danna propôs que a regulamentação da tarifa seja abordada na agenda regulatória de 2028. Na prática, o tema ficaria sem regulamentação até que fossem aprofundados os estudos de análise regulatória.
A proposta do relator enquadra as baterias de armazenamento como produtores independentes de energia (PIE).
Mosna defendeu um maior aprofundamento do debate, para que as regras sejam definidas já nessa etapa da análise.
“[É preciso entender] em que medida o acesso e o uso de determinados usuários ocasionam perdas, custos variáveis, necessidade de expansão do sistema, seja por meio da instalação ou expansão da capacidade de infraestruturas existentes ou mesmo alteram os custos de operação dos sistemas em nível local ou sistema”, afirmou.
O processo deve voltar à pauta nas reuniões das próximas semanas.
Benefícios do armazenamento
A agência entende que os sistemas de armazenamento podem ajudar na redução de cortes de geração, além de atenuar os problemas da saída abrupta das energias renováveis do sistema elétrico. Também acreditam que os sistemas podem reduzir a dependência da realização de leilões de reserva de capacidade (LRCAP) e diminuir a necessidade de investimentos em expansão de rede.
A área técnica analisou contribuições da consulta pública aberta sobre o tema. Foram recebidas 652 contribuições de 70 agentes.
Os técnicos concluíram que os sistemas de armazenamento não terão incidência de encargo de serviços de sistema (ESS), encargo de reserva de capacidade (Ercap) e Programa de Incentivo a Fontes Alternativas (Proinfa).
Por outro lado, os empreendimentos deverão pagar a tarifa de fiscalização e reverter recursos ao programa de pesquisa e desenvolvimento (P&D) da Aneel.