Infraestrutura de gás

ANP abre debate sobre compartilhamento de terminais de GNL e resolução de conflitos; veja os pontos

A meta da agência é publicar até o fim do ano as duas resoluções, que tratam do acesso às infraestruturas de gás

Vista aérea das obras da faixa de dutos do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) e pier de gás natural (Foto: Divulgação PAC)
Vista aérea das obras da faixa de dutos do Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA) e pier de gás natural (Foto: Divulgação PAC)

RIO — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (7/8), a abertura de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, sobre a minuta de resolução que trata do acesso de terceiros aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).

O regulador também vai discutir uma segunda minuta, sobre a resolução de conflitos no acesso às infraestruturas essenciais – o que inclui não só os terminais de GNL, mas também os ativos de escoamento e processamento de gás. 

Relatado pela diretora Patricia Baran, o processo é um dos itens prioritários da agenda 2025. A previsão da agência é que a consulta pública se estenda até 24/9 e que a audiência pública seja realizada em 14/10.

A meta é publicar as novas resoluções em dezembro.

Trata-se de uma cisão da discussão sobre o acesso não discriminatório e negociado às infraestruturas essenciais. A ANP optou por segmentar o item: a regulamentação do compartilhamento do escoamento e UPGNs, por sua vez, ficou para 2026.

O que dizem as minutas

Segundo a ANP, as minutas passam por questões como:

  • Desverticalização: separação contábil das atividades de operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Agentes verticalizados terão exigências adicionais;
  • Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão os volumes poderão permanecer iguais ou serem reduzidos;
  • Negociações: deverão ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
  • Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação;
  • Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: devem ser elaborados de forma a orientar as negociações entre o operador e terceiros interessados e devem conter os princípios e procedimentos para o acesso de terceiros interessados ao terminal de GNL de forma não discriminatória;
  • Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
  • Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.

Em sua apresentação, a coordenadora-geral de Regulação de Infraestrutura e Movimentação da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP, Tatiana Macau, antecipou, ainda, que a minuta sobre o acesso aos terminais de GNL passa também pela questão da interconexão ao sistema de transporte de gás e investimentos de terceiros nos terminais existentes.

E citou que a minuta de resolução prevê a atuação da ANP por solicitação das partes ou por ofício, caso sejam identificadas controvérsias ou condutas anticompetitivas.

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