JUIZ DE FORA — O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que o Brasil não conta com respaldo legal suficiente para implementar o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA), padrão internacional que busca integrar dados sobre a economia e o meio ambiente.
Segundo o TCU, a auditoria apontou que o Brasil carece de instrumentos normativos que sustentem o desenvolvimento do SCEA. A conclusão consta de auditoria operacional relatada pelo ministro Augusto Nardes.
“As CEA fornecem informações sobre a extração de recursos naturais, seu uso na economia, os níveis de estoque de recursos naturais, as mudanças nesses estoques durante um período específico e a atividade econômica relacionada ao meio ambiente”, explica o relator.
O sistema SCEA, detalhou Nardes, “reúne informações econômicas e ambientais em um conjunto internacionalmente acordado de conceitos, definições, classificações, regras contábeis e tabelas para produzir estatísticas internacionalmente comparáveis”.
“A Lei do Produto Interno Verde (PIV – Lei 13.493/2017) foi promulgada com o objetivo de considerar aspectos ambientais na avaliação do crescimento econômico do país, reconhecendo a importância de incluir o valor dos recursos naturais e dos serviços ecossistêmicos na contabilidade nacional; porém, ainda não foi regulamentada”, contextualizou o relator.
Além da lacuna legal, o TCU identificou falhas na coordenação institucional. “Trata-se de mais um problema relacionado à governança da política pública: o país carece de uma instância superior formalmente estabelecida para coordenar o SCEA e promover a articulação institucional”, afirmou o ministro.
A auditoria também observou que a carência de uma estrutura integrada que envolva outros órgãos além do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE ) dificulta o avanço do tema.
Augusto Nardes ressalta que “a ausência de um instrumento de planejamento para orientar todas as etapas da implementação do SCEA dificulta a coordenação entre os diferentes atores envolvidos, resultando em uma abordagem fragmentada na seleção e desenvolvimento das contas”.
Diante das conclusões, o TCU recomendou que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o IBGE elaborem, dentro de suas competências, uma proposta de regulamentação da Lei do PIV, definindo um arranjo institucional que permita orientar e coordenar a implementação do sistema de contas.
Também foi recomendado que os órgãos promovam ações conjuntas para garantir a padronização, integração e compartilhamento de bases de dados estatísticos e geocientíficos necessárias à elaboração das contas econômicas ambientais.
As instituições citadas deverão apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação com cronograma, responsáveis e medidas para implementar as recomendações da corte de contas.