Manobras no Judiciário

PL da Frente do Biodiesel tenta barrar liminares contra lista suja do RenovaBio

Projeto de lei quer impedir que empresas suspendam metas ambientais do RenovaBio sem contrapartida efetiva

Alceu Moreira participa do lançamento da Agenda Legislativa da Engenharia, Agronomia e Geociência, em 2 de abril de 2025 (Foto Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Dep. Alceu Moreira (MDB/RS) participa do lançamento da Agenda Legislativa da Engenharia, Agronomia e Geociência (Foto Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

JUIZ DE FORA — A Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio) apresentou nesta terça-feira (5/8) um projeto de lei que tenta fechar brechas jurídicas usadas por distribuidoras para adiar o cumprimento das metas de descarbonização do RenovaBio.

O PL 3.697/2025 (veja a proposta na íntegra), de autoria do presidente da FPBio, o deputado Alceu Moreira (MDB/RS), determina que ações judiciais pedindo suspensão ou adiamento das metas só terão efeito caso o autor da ação deposite os Créditos de Descarbonização (CBIOs) equivalentes à parte da obrigação que reconhece como devida.

O objetivo é evitar que empresas usem decisões liminares como estratégia para postergar suas obrigações ambientais sem nenhum custo ou compensação. O texto também proíbe segredo de justiça nesses processos, sob o argumento de que o cumprimento das metas tem interesse público e coletivo.

“Estamos garantindo que quem recorrer à Justiça não possa simplesmente paralisar suas obrigações. O depósito mínimo dos CBIOs mantém a integridade do programa e assegura que não haja vantagem competitiva para quem descumpre a lei”, afirmou o deputado Alceu Moreira.

A proposta da FPBio incorpora entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que defendeu que os depósitos judiciais em ações desse tipo deveriam ser convertidos em CBIOs — para preservar os efeitos ambientais e regulatórios do programa.

Segundo o texto, nova regra não exige o depósito da meta integral, apenas da fração que a própria distribuidora reconhece como incontroversa. A operacionalização dos depósitos ficaria a cargo da regulamentação da ANP.

Novela bilionária

A iniciativa surge em meio a uma disputa bilionária no Judiciário. Em julho, 35 processos conseguiram decisões judiciais que suspendem os processos administrativos da ANP contra o descumprimento das metas, o que impediu a inclusão das empresas na “lista suja” do RenovaBio (atualizada diariamente).

Dos 88 processos administrativos presentes na primeira versão da lista, 35 haviam sido suspenso na primeira semana. A primeira versão saiu com 33 empresas e vem sendo reduzida desde então.

As liminares concedidas por juízes federais se baseiam principalmente na retroatividade da Lei 15.082/2024 — norma que endureceu as penalidades e permitiu à ANP bloquear a comercialização por empresas inadimplentes. As novas penalidades, por sua vez, valerão para frente.

Ao todo, as empresas protegidas por decisões liminares acumulam cerca de 693 mil CBIOs não aposentados, o equivalente a R$ 42 milhões, além de R$ 65 milhões em multas já aplicadas.

Segundo levantamento da própria ANP, cerca de R$ 1 bilhão em obrigações do RenovaBio estão judicializadas, fora as multas, com impacto direto na receita de produtores de biocombustíveis.

A proposta também reforça, segundo a FPBio, uma ofensiva institucional para preservar o programa. Paralelamente ao avanço de ações judiciais nas instâncias inferiores, o Ministério de Minas e Energia e a ANP apresentaram uma ação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril, pedindo a criação de um precedente contra as liminares que fragilizam o cumprimento das metas.

A Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), que representa empresas na lista de vedação, afirma que há abusos na aplicação das regras e propõe também uma reforma do programa.

Além disso, que questões concorrências sejam levadas ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade).

As grandes distribuidoras, associadas ao Síndicom e ao Instituto Combustíveis Legal (ICL), patrocinaram a aprovação da lei que levou a criação da ‘lista suja”, com apoio de entidades do agronegócio, como Ubrabio e Aprobio (biodiesel); e Unica e Bioenergia Brasil (etanol).

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias