A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) está preparando a resolução que irá regulamentar a venda direta de etanol hidratado e deve publicá-la na próxima semana, de acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em entrevista à rádio bandeirantes, nesta quarta (28).
A expectativa foi confirmada em nota, pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A regulamentação terá o objetivo de colocar em prática resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovada em 2020.
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De acordo com o ministro Bento Albuquerque, a medida será editada para “evitar fraudes, evitar desvios, [de forma que] o consumidor possa, efetivamente, ser beneficiado com a venda direta do etanol. Com isso, esperamos ter melhores preços para os nossos consumidores”, disse.
Entre as questões que precisam ser definidas para liberar a venda direta entre usineiros e postos de gasolina estão a tributação e o controle de qualidade.
A regulação do setor de combustíveis, na ANP, e a legislação tributária levam em consideração que a venda de etanol hidratado, obrigatoriamente, passa pelo elo da distribuição. Portanto, parte dos impostos são cobrados das usinas e parte, das distribuidoras.
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Para resolver este ponto, a solução apresentada pela ANP é a criação do chamado distribuidor vinculado, isto é, distribuidora controlada pelos usineiros, com exigências simplificadas, mas autorizada apenas a comercializar o etanol hidratado das usinas vinculadas.
Congresso cogita derrubar proibição na ANP
No Congresso Nacional tramita também um projeto de decreto legislativo que libera a venda direta de etanol hidratado entre usinas e postos de combustíveis.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), o PDC 978/2018 recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na semana passada., mas acabou não votado por intervenção da base do governo, que pediu vistas do projeto, interrompendo sua tramitação.
Os parlamentares agora negociam com o governo uma saída legal para a questão da tributação.
O projeto — que estava estacionado desde o final de 2019 — susta as resoluções da ANP que atualmente vedam este tipo de comercialização e já foi aprovado por senadores e também pela Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara.
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Contudo, um PDC pode apenas sustar regulamentações, não propor uma nova regra tributária, neste caso.
O texto tem apoio de associações ligadas ao setor sucroenergético, especialmente do Nordeste, mas desperta preocupação em entidades do setor de distribuição, por não prever uma solução para a questão tributária do etanol.
Com receio da aprovação do PDC, em março, o IBP e a Brasilcom (associações que representam distribuidoras de combustíveis) cobraram da ANP a regulamentação da criação do distribuidor vinculado para dar segurança regulatória à venda direta.
“Considerando os recentes pronunciamentos dos Poderes Executivo e Legislativo referente à liberação da venda direta de etanol, e notícias que apontam a intenção de fazê-lo através de Projetos de Decreto Legislativo que sustam o art. 6º da Resolução ANP nº 43/2009, reforçamos o entendimento de que a ANP é o órgão competente para deliberar sobre o assunto”, diz um ofício enviado no final de março ao diretor-geral da agência.
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