Controvérsia no RenovaBio

Distribuidoras conseguem liminares contra bloqueio de comercialização com inadimplentes no RenovaBio

Está prevista para segunda-feira (21/7) entrada em vigor da “lista suja” das empresas inadimplentes

Bomba de abastecimento de óleo diesel, na cor preta; ao lado de outras nas cores azul e verde (Foto Divulgação)
Bomba de abastecimento de diesel em posto de combustíveis (Foto Divulgação)

RIO — Distribuidoras estão conseguindo liminares na Justiça contra a entrada em vigor do bloqueio da comercialização de combustíveis com as companhias incluídas na lista de inadimplentes no RenovaBio pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ainda não está claro o alcance das decisões.

Está prevista para segunda-feira (21/7) o início da divulgação diária da relação de companhias inadimplentes com as metas de descarbonização do programa e, portanto, impedidas de atuar no mercado. 

Mais de dez companhias obtiveram ordens judiciais, segundo a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), que representa as empresas independentes. Entre as companhias, estão a Soll Distribuidora e a Distribuidora Sul de Petróleo. 

“As decisões reconhecem que a inserção das distribuidoras em listas públicas de inadimplência antes do trânsito em julgado de eventuais controvérsias administrativas ou judiciais afronta princípios constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência”, afirmou a ANDC em nota. 

Em pelo menos uma das ações judiciais, as empresas argumentam que a comprovação do atendimento às metas de descarbonização preveem a comprovação da aposentadoria dos créditos de descarbonização (Cbios) até 31 de dezembro de cada ano.

A publicação da lista das empresas que descumprem os mandatos do RenovaBio e o bloqueio da comercialização de combustíveis com as companhias na lista de inadimplentes está prevista na lei 15.082/2024, regulamentada pelo governo federal em abril de 2025.

Por isso, as companhias afirmam que não é possível exigir a comprovação da aposentadoria dos créditos para o cumprimento das metas antes da promulgação da lei. 

A ANDC afirma que há “abuso de poder regulatório” pode parte da ANP e cita casos de controvérsias quanto ao cálculo das metas de aquisição de Cbios. 

“O que se observa de fato é um mecanismo sui generis de penalização administrativa que impõe desafios regulatórios incomuns”, afirma o diretor-executivo da ANDC, Francisco Neves.

O governo federal e a ANP entendem não se tratar de uma nova punição, mas uma exigência: para estarem aptas a atuar na distribuição de combustíveis, as empresas precisam cumprir com as obrigações do RenovaBio. 

O rito aprovado pela diretoria da ANP prevê que as distribuidoras já sancionadas em primeira instância e que continuam inadimplentes sejam notificadas, com um prazo de cinco dias para comprovar a quitação das metas. Caso contrário, serão incluídas na lista, que será atualizada diariamente, e estarão impedidas de comercializar combustíveis. 

O fornecimento de combustíveis aos distribuidores listados ficará vedado, sob pena de multa entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões. 

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