Tarifas da TAG e NTS

Revisão tarifária permitirá 'expurgar custos indevidos' dos gasodutos de transporte, diz Abegás

Distribuidoras defendem revisão integral da Base Regulatória de Ativos (BRA) da TAG e NTS

Diretor Econômico e Regulatório da Abegás, Marcos Lopomo (Foto:  Ketryn Suda)
Diretor Econômico e Regulatório da Abegás, Marcos Lopomo (Foto: Ketryn Suda)

RIO — A revisão tarifária das transportadoras de gás natural, este ano, será uma oportunidade para “expurgar custos indevidos” das tarifas pagas pelos usuários, defendem as distribuidoras estaduais de gás canalizado, representadas pela Abegás.

A associação pleiteia, junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a revisão integral da Base Regulatória de Ativos (BRA) da Transportadora Associada de Gás (TAG) e Nova Transportadora do Sudeste (NTS), e não apenas dos primeiros contratos legados por vencer este ano.

O que são os contratos legados?

Os contratos legados são aqueles assinados pela Petrobras antes da implementação do modelo de contratação de entrada e saída e que constituem, hoje, a base da remuneração das transportadoras.

No fim deste ano, vencem apenas dois desses contratos: o Malha Nordeste (TAG) e o Malha Sudeste I (NTS). As transportadoras defendem um perímetro de discussão: que a revisão da base de ativos seja gradual e se dê à medida que os contratos legados forem vencendo. O último deles vence já na próxima década.

A Abegás alega que as tarifas dos contratos legados não foram geradas a partir de uma revisão tarifária, seguindo os critérios da regulação da ANP ou de boas práticas regulatórias; e que a base de ativos das companhias está inflada indevidamente.

Revisar integralmente essa base de ativos seria uma forma, portanto, de dar mais transparência à composição das tarifas.

As distribuidoras argumentam, por exemplo:

  • que as planilhas dos contratos legados, abertas pela ANP em março, contêm investimentos previstos e não necessariamente realizados;
  • que alguns ativos considerados na origem das receitas das transportadoras, nos contratos legados, sequer estão mais no conjunto dos ativos das transportadoras;
  • e que as taxas de retorno dos investimentos indicadas nos fluxos de caixa, além de não serem simétricas, são superiores àquelas vigentes à época.

A revisão integral da receita das transportadoras, portanto, permitiria alinhar a taxa de remuneração de capital com a estabelecida pela ANP.

Essa foi a mensagem transmitida pela Abegás, durante a reunião de trabalho convocada pelo Ministério de Minas e Energia no dia 30 de junho, para discutir as tarifas de transporte e o futuro da regulação do setor.

Abegás vê risco de pagar duas vezes pelo mesmo duto

O diretor Econômico e Regulatório da Abegás, Marcos Lopomo, defende que a revisão integral da BRA das transportadoras, com a depreciação dos ativos, é essencial para que as tarifas não repassem aos usuários os custos de gasodutos já pagos.

Aqui entra um debate sobre a metodologia da valoração da BRA. As transportadoras defendem replicar, na revisão da base de ativos da TAG e NTS, a mesma regra da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), em 2019.

Na ocasião, a ANP aplicou a metodologia do Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), descontada a depreciação, para a revisão da BRA do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol). Essa metodologia incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo.

Na visão das transportadoras, essa é a metodologia de referência nos demais setores regulados; além disso, a correção histórica pela inflação é baseada em dados contábeis e menos suscetível a interpretações.

O debate, porém, está em aberto: na consulta prévia sobre a revisão da Resolução 15/2014 (critérios para cálculo das tarifas de transporte), a ANP colocou em discussão, dentre outros temas, que metodologia deve ser utilizada para a valoração da base.

Lopomo, da Abegás, argumenta que a depreciação contábil desses ativos tende a considerar uma curva de amortização mais longa do que a prevista nos próprios contratos legados.

“O CHCI é um modelo que não conversa com os contratos. Utilizando-se a depreciação contábil com base na vida útil dos ativos, as transportadoras estariam recuperando novamente aquilo que os contratos efetivamente já remuneraram”, comenta.

As transportadoras pregam cautela. A base de ativos das companhias foram herdadas da Petrobras, com base em investimentos que remetem a uma época anterior à Lei do Gás de 2009, que atribuiu à ANP a competência de aprovar (e, portanto, desafiar) as tarifas propostas – e, portanto, não passaram por um rito regulatório.

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