O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça (13) a Resolução n° 04/2021 que estabelece a redução da mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel de 13% (B13) para 10% (B10) “como de interesse da Política Energética Nacional”. Veja a íntegra mais abaixo
A redução é válida para o 79º Leilão de Biodiesel, realizado para abastecer o mercado nos meses de maio e junho.
O governo já havia anunciado na sexta (9) que a mistura obrigatória do biocombustível voltaria para o B10, em meio à escalada de preços do produto, que é influenciado pelo óleo de soja – sua principal matéria-prima.
O Leilão, promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estava interrompido desde o início da semana passada. Ontem, a ANP anunciou a retomada do certame, condicionando a homologação do resultado à publicação da resolução do CNPE.
Histórico:
- Suspensão do leilão de biodiesel reacende discussão sobre preço
- Governo vai reduzir mistura de biodiesel para maio e junho
- Governo confirma redução da mistura de biodiesel para 10%
- ANP publica aviso de reinício do leilão de biodiesel com redução para B10
Em entrevista à epbr nesta terça — antes da publicação da resolução do CNPE–, o presidente da Ubrabio (associação do setor de biodiesel), Juan Diego Ferrés, criticou a decisão.
Para Ferrés, o mandato de biodiesel tem o papel de garantir uma trajetória de sustentabilidade e não de regular preço.
“Se nós formos considerar a mistura obrigatória [de biodiesel] como um regulador de preço – se o preço do biodiesel aumenta, diminui a mistura, e se o preço cai, aumenta a mistura – é a negação total da política de sustentabilidade do mandato de mistura. A mistura obrigatória vem para garantir uma trajetória de sustentabilidade, de preservação do clima. O país assumiu que faria isso no Acordo de Paris e isso não está sendo cumprido. Mas também nem enxergo que seja cumprido, se alguém enxerga o biodiesel como regulador de preço”, comentou.
[sc name=”youtube” id=”2ODNnnW942w” ]
[sc name=”adrotate” ]
Íntegra da resolução CNPE:
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 12, de 9 de abril de 2021. Resolução nº 4, de 9 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 13 de abril de 2021.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por cento), no 79º Leilão de Biodiesel.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e XI, no art. 8º, incisos I e XVI, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “n”, e inciso IV, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 18,capute § 1º, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62, resolve:
Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional a redução do percentual de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por cento), na vigência do 79º Leilão de Biodiesel (L79).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
[sc name=”newsletter” ]