CNPE oficializa redução da mistura de biodiesel

CNPE oficializa redução da mistura de biodiesel

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça (13) a Resolução n° 04/2021 que estabelece a redução da mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel de 13% (B13) para 10% (B10) “como de interesse da Política Energética Nacional”. Veja a íntegra mais abaixo

A redução é válida para o 79º Leilão de Biodiesel, realizado para abastecer o mercado nos meses de maio e junho.

O governo já havia anunciado na sexta (9) que a mistura obrigatória do biocombustível voltaria para o B10, em meio à escalada de preços do produto, que é influenciado pelo óleo de soja – sua principal matéria-prima.

O Leilão, promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estava interrompido desde o início da semana passada. Ontem, a ANP anunciou a retomada do certame, condicionando a homologação do resultado à publicação da resolução do CNPE.

Histórico:

Em entrevista à epbr nesta terça — antes da publicação da resolução do CNPE–, o presidente da Ubrabio (associação do setor de biodiesel), Juan Diego Ferrés, criticou a decisão.

Para Ferrés, o mandato de biodiesel tem o papel de garantir uma trajetória de sustentabilidade e não de regular preço.

“Se nós formos considerar a mistura obrigatória [de biodiesel] como um regulador de preço – se o preço do biodiesel aumenta, diminui a mistura, e se o preço cai, aumenta a mistura – é a negação total da política de sustentabilidade do mandato de mistura. A mistura obrigatória vem para garantir uma trajetória de sustentabilidade, de preservação do clima. O país assumiu que faria isso no Acordo de Paris e isso não está sendo cumprido. Mas também nem enxergo que seja cumprido, se alguém enxerga o biodiesel como regulador de preço”, comentou.

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Íntegra da resolução CNPE:

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 12, de 9 de abril de 2021. Resolução nº 4, de 9 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 13 de abril de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por cento), no 79º Leilão de Biodiesel.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e XI, no art. 8º, incisos I e XVI, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “n”, e inciso IV, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 18,capute § 1º, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62, resolve:

Art. 1º Estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional a redução do percentual de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% (treze por cento) para 10% (dez por cento), na vigência do 79º Leilão de Biodiesel (L79).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

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