Certificação de biocombustíveis

ANP publica resolução com atualização de regras de certificação no Renovabio

Resolução ANP 984/2025 substitui a 758/2018, com regras de elegibilidade do produtor de biomassa para o Renovabio e critérios para credenciamento de firmas inspetoras

Compass assina contrato para compra de biometano do grupo sucroalcoleiro São Martinho. Na imagem: Vista das instalações com rede de dutos, tanques e chaminés (emitindo fumaça branca) na usina de etanol Santa Cruz em Américo Brasiliense, São Paulo, na região de Araraquara (Foto: Divulgação)
Usina de etanol Santa Cruz em Américo Brasiliense, São Paulo, na região de Araraquara (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA — A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta terça (17/6), a nova resolução que regulamentará a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras no Renovabio.

Aprovado pela diretoria colegiada da agência na última quinta (12/6), o documento publicado no Diário Oficial da União desta terça é resultado de uma discussão iniciada em 2023, com a abertura de consulta e audiência públicas.

Em abril de 2025, a atualização das regras voltou ao holofotes após o Renovabio aparecer no relatório anual do governo dos Estados Unidos sobre políticas protecionistas que prejudicariam exportadores norte-americanos.

Na época, a ANP disse à agência eixos que a nova resolução deveria ser publicada até o final do semestre.

A resolução 984/2025 substitui a 758/2018, com regras de elegibilidade do produtor de biomassa para o Renovabio e critérios para credenciamento de firmas inspetoras.

Entre as alterações está a diferenciação de critérios para emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental para produtores de biomassa nacional e estrangeiros. Ambos precisam cumprir com a regra básica de não supressão de vegetação nativa desde 27 de novembro de 2018. Mas no caso dos produtores nacionais, é preciso também estar com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo ou pendente.

Segundo a ANP, entre as principais mudanças estão:

  • Maior rapidez nas atualizações de campos e dados da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte);
  • Detalhamento de regras para composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras;
  • Inclusão de previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;
  • Alteração de regras para certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação;
  • Alteração de prazo para entrega de documentação;
  • Habilitação e definição de critérios de elegibilidade de produtores de biocombustíveis estrangeiros;
  • Previsão de transferência de titularidade de certificado;
  • Previsão de procedimento para casos de mudança de rota;
  • Inclusão de procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento).

Para que serve a certificação no Renovabio?

A Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) estabelece metas anuais de descarbonização para distribuidoras nacionais, a partir do cálculo de emissões associadas à venda de combustíveis fósseis.

Para cumprir essas metas, elas adquirem créditos de descarbonização (CBIOs) emitidos por produtores de biocombustíveis certificados no programa.

Para emitir os títulos, esses produtores precisam comprovar a sustentabilidade da sua produção. Cada CBIO equivale a uma tonelada de carbono que deixou de ser lançada na atmosfera durante o ciclo de vida de biocombustíveis como etanol, biodiesel e biometano.

Segundo a ANP, o Renovabio conta atualmente com 332 produtores de biocombustíveis certificados (289 de etanol, 39 de biodiesel e quatro de biometano).

Já foram emitidos, até o momento, cerca de 176 milhões de CBIOs, o que equivale a cerca de 176 milhões de toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas.

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