Com o avanço da inteligência artificial, das tecnologias digitais e da conexão 5G, cresce a demanda por infraestrutura capaz de armazenar, processar e distribuir grandes volumes de dados. Nesse cenário, surge a necessidade de implantação de novos data centers.
O Brasil desponta como destino para esses investimentos, por sua disponibilidade de imóveis, fontes renováveis de energia e de recursos hídricos, além da sua posição estratégica na América Latina.
Atento a esse cenário, o governo brasileiro elabora um novo marco legal voltado à instalação e operação de data centers. A proposta, que poderá ser apresentada por medida provisória, visa instituir uma política nacional para esta modalidade de empreendimento.
Diante dessa expansão, torna-se essencial uma abordagem jurídica estratégica e ambientalmente responsável que assegure a conformidade legal dos empreendimentos. A alta complexidade do licenciamento ambiental brasileiro aliada à possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, impõe atenção às empresas que buscam atuar no ramo.
Centros de dados são estruturas físicas compostas por centros de processamento de dados, fundamentais para o funcionamento de sistemas operacionais, serviços de nuvem, plataformas de streaming e operações financeiras e modelos de IA.
Contam com infraestrutura de suporte, como sistemas de energia, geradores de emergência, equipamentos de ventilação e resfriamento, todos com significativo consumo energético e hídrico, sobretudo para controle térmico.
O direito ambiental deve ser observado desde o planejamento até a operação dos data centers. Esses empreendimentos estão sujeitos à legislação ambiental, especialmente quanto ao licenciamento ambiental, à eficiência energética, ao uso de recursos hídricos e ao controle de poluição sonora e atmosférica.
Além disso, o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados deve respeitar a legislação vigente. Também é relevante a necessidade de redução das emissões atmosféricas associadas à operação dos centros de dados.
Os desafios ambientais se impõem desde a fase pré-operacional. A escolha do local, por exemplo, deve considerar o zoneamento urbano, eventuais restrições e a viabilidade ambiental, o que pode exigir estudos de impacto ambiental. A obtenção de outorgas para o uso de recursos hídricos, especialmente no sistema de resfriamento, é outro ponto de atenção.
As emissões atmosféricas relacionadas à operação também demandam atenção. Diante da agenda climática global e o aumento da fiscalização, empreendimentos com alto impacto atmosférico podem enfrentar maior escrutínio da sociedade.
A gestão de resíduos sólidos é outro ponto de atenção. A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que os geradores elaborem e executem Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, inclusive para resíduos eletrônicos, cujo descarte incorreto pode gerar sanções.
Os ruídos gerados pelos sistemas de refrigeração, ventiladores e geradores, merecem análise detalhada, considerando o aumento de ações civis públicas ajuizadas por poluição sonora. Torna-se essencial verificar os limites de emissão sonora estabelecidos pela legislação aplicável e adotar medidas de mitigação.
Por fim, data centers localizados em áreas ambientalmente sensíveis, como zonas costeiras, áreas de preservação permanente, comunidades tradicionais ou terras indígenas, enfrentam desafios adicionais.
Nesses casos, é preciso fazer uma análise fundiária, a atenção maior no licenciamento e a realização de consultas prévias, livres e informadas. A ausência dessas etapas pode acarretar no indeferimento da licença ou em embargos posteriores.
O licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que utilizem recursos ambientais e que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidora.
Atualmente, não há tipificação específica da atividade de data center nas normas federais e, em muitos estados, essa lacuna permanece. Trata-se de uma atividade recente, impulsionada pela transformação digital. Por isso, é essencial analisar a legislação local para verificar se a atividade está sujeita ao licenciamento ambiental ou se é hipótese de dispensa.
Em São Paulo, por exemplo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) entendeu que a instalação de data center não exigiria licenciamento ambiental, contudo impôs exigências sobre sistemas de energia e uso de água.
No Ceará, por sua vez, ainda não há previsão expressa de centros de dados nas tipologias licenciáveis, mas a legislação estadual permite interpretações que viabilizam o enquadramento dessa atividade.
Já em Goiás, em movimento recente, aprovou normativa que instituiu o licenciamento ambiental simplificado como estratégia de atração de investimentos em tecnologia.
Com o objetivo de padronizar nacionalmente, o governo brasileiro está em processo de elaboração de uma Medida Provisória com o objetivo de restabelecer o setor no Brasil. Entre os pontos esperados na proposta estão a exigência do uso de fontes renováveis de energia e a previsão de um procedimento de licenciamento ambiental simplificado.
Portanto, a instalação e a operação de data centers exigem atenção prévia às normas ambientais, a fim de evitar entraves ou sanções. A atuação preventiva, a análise detalhada da legislação local e a adoção de boas práticas são essenciais para assegurar a viabilidade jurídica, ambiental e reputacional desses empreendimentos no Brasil.
Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.
Roberta Jardim de Morais é sócia da área Ambiental e ESG & Impacto do Cescon Barrieu.
Patrik Andrade é estagiário da área Ambiental do Cescon Barrieu.