Justiça federal derruba última liminar contra metas do Renovabio

O abastecimento de combustível no Distrito Federal começa a ser normalizado.
O abastecimento de combustível no Distrito Federal começa a ser normalizado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou liminar que havia sido obtida pela Flexpetro para suspender sua meta individual de aquisição de CBIOs em 2020. A decisão, publicada nesta sexta (18), atende ao recurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela regulação do Renovabio.

Os CBIO são os créditos de carbono do Renovabio, programa de descarbonização do setor de combustíveis. Todos os anos, a partir de 2020, as distribuidoras e importadores deverão a cumprir metas de aquisição dos créditos, definidas pelo governo federal e rateadas conforme participação das companhias no mercado de derivados fósseis.

Há duas semanas, 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decidiu pela suspensão da meta da companhia, por entender que requisitos previstos na Lei do Renovabio não haviam sido cumpridos este ano.

A alegação era que a fixação das metas deveria levar em conta a capacidade de emissão de CBIO pelos emissores, o que não teria ocorrido nas fases iniciais de implantação do programa, entre 2019 e início de 2020. Um dos argumentos é que nem sequer haviam certificadores habilitados para analisar a eficiência das usinas, por exemplo.

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A Flexpetro é uma distribuidora regional, com matriz no Paraná e que iniciou as atividades em 2008. Precisa comprar e retirar de circulação 32.899 créditos relativos ao rateio das metas de 2020 e mais 760 CBIOs de 2019.

Ao derrubar a liminar, a desembargadora do TRF-4, Vânia Hack de Almeida, considerou que todas as condições para a definição das metas do Renovabio foram atendidas, além do fato que a meta original, de conhecimento do mercado desde o início do ano, foi reduzida a metade em decorrência da pandemia de covid-19.

“Finalmente, entendo que não cabe ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, salvo quando eivados de vício de legalidade, o que, a priori, não se observa no presente caso”, afirma a juíza federal.

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