BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu nesta quinta-feira (13/3) a um mandado de segurança ingressado por empresas que pretendem participar do leilão de reserva de capacidade (LRCAP). As geradoras questionam o teto do Custo Variável Unitário (CVU), reduzido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em fevereiro.
A decisão é liminar e está sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. A ação foi movida por geradores que pretendem disputar com usinas movidas a biodiesel. Uma inovação do LRCAP deste ano foi habilitação de usinas a biodiesel e etanol — e exclusão de óleo combustível, mais poluente.
Após a liminar, o Ministério de Minas e Energia anunciou nesta sexta-feira (14) que haverá mudanças nos prazos do certame.
Afirmou, via nota, que “a prorrogação foi necessária para finalização de análises técnicas, ainda em andamento, referentes aos parâmetros para empreendimentos a biocombustível”.
O leilão está marcado para 27 de junho, com grande expectativa do mercado. Mais de 327 projetos foram registraram, totalizando 74 GW. Eles ainda precisam comprovar a obtenção de licenças ambientais e o combustível para, de fato, entrarem na concorrência.
MME reduziu teto de CVU há um mês do prazo
O MME havia definiu, em 31 de dezembro do ano passado, que o CVU máximo permitido seria o equivalente ao maior de janeiro, registrado no programa mensal de operação (PMO). Em 10 de fevereiro, decidiu alterar para o maior de usinas a gás natural.
Com isso, os empreendedores alegam que a pasta reduziu, sem qualquer justificativa, o teto inicial de R$ 2.639,99 por megawatt/hora (MWh) para R$ 1.711,18 por MWh. O que inviabilizaria a contratação das térmicas a biodiesel, segundo alegam na ação.
A liminar foi pleiteada por 14 empresas que controlam 17 empreendimentos movidos a biocombustíveis. São usinas que totalizam cerca de 2,4 gigawatts (GW) de potência instalada.
O argumento dos geradores é que a mudança ocorreu “sem respeitar as particularidades aplicáveis às usinas termelétricas movidas a biocombustível, ambientalmente sustentáveis, que foram autorizadas a participar do certame, mas que, em razão do referido limitador, fatalmente serão excluídas prematuramente da competição”.
A ação lista como autoras:
- Borborema Energética
- Central Energética Palmeiras
- Termelétrica Pernambuco III
- Maracanaú
- Companhia Energética de Petrolina
- Delta Biocombustíveis
- Delta Geração de Energia
- Centrais Elétricas da Paraíba
- São Francisco Energia
- Termocabo, Energética Suape II
- Aruanã
- Usina Xavantes e
- Eletricidade do Brasil.
Questionamentos na edição anterior
O movimento é similar ao que ocorreu antes do LRCAP de 2021. Na ocasião, a portaria estabeleceu um limite de R$ 600 por megawatt/hora (MWh), restringindo a participação de empreendimentos.
O STJ chegou a determinar que o limite de CVU era legítimo, mas, após vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF), as usinas foram habilitadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em novembro de 2024.
Quando ocorreram os primeiros questionamentos do CVU, o Ministério de Minas e Energia se posicionou contra o pleito das geradoras e estimou R$ 22,6 bilhões em custos extras ao consumidor durante os 15 anos de contrato.
As UTEs Potiguar e Potiguar III, movidas a óleo diesel, Geramar I e Geramar II, Global I e Global II e Viana, abastecidas por óleo combustível B1, foram consideradas vencedoras e tiveram resultados homologados, embora tenham CVUs que variam entre R$ 1.050 e R$ 2.050.
As usinas pertencem à Companhia Energética Potiguar, à Gera Maranhão, à Companhia Energética Candeias e à Eneva.