O texto foi atualizado
O texto foi atualizado para esclarecer que não houve autuação recente contra a Petrobras quanto ao poço em Iraúna (RN), mas uma reabertura de prazo para que a empresa apresente as alegações finais. A ANP procurou a eixos e informou que o prazo foi reaberto considerando decisões da diretoria colegiada de 2024.
BRASÍLIA – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reabriu o prazo para as alegações finais da Petrobras quanto ao não atendimento de realizar o abandono de poço órfão em Iraúna (RN). A empresa tem cinco dias para entregar as alegações. Após essa apresentação, poderá ser emitida uma decisão em 1ª instância.
A autuação ocorreu em 2022 e o prazo foi reaberto agora considerando as decisões da diretoria colegiada de 2024.
O grande volume de poços órfãos, mais do que o valor de eventuais multas ou o custo unitário do descomissionamento, tem sido o fator principal da disputa entre a ANP e a Petrobras.
A agência tem reiterado, em todo documento que diga respeito à responsabilidade pelo abandono de milhares de poços órfãos, que não há responsabilidade da ANP em relação ao ressarcimento de qualquer valor empregado na realização dos serviços de abandono ou recuperação ambiental.
A Petrobras até já se propôs a realizar os serviços em outras ocasiões, mas condiciona a realização ao ressarcimento.
No caso do poço em questão no Rio Grande do Norte, a perfuração ocorreu em 1981 e o poço foi classificado como seco, abandonado em abril do mesmo ano. Em 1993, foi cedido para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a captação de água.
A defesa da Petrobras alegou que não teria integrado qualquer contrato de concessão e que foi cedido ao Incra antes da criação da ANP. Também afirma que o poço foi abdicado e jamais foi objeto de intervenção pela companhia após a cessão.
“Por conseguinte, entende que a responsabilidade pela execução das ações de arrasamento não seria imputável à Petrobras”, diz a estatal.
Em parecer, a Superintendência de Segurança Operacional da agência (SSO/ANP) aponta criticidade do poço, pois foi abandonado com a presença de dois tampões de cimento, mas foi retomado, resultando em captação de água oleosa.
“Assim, a criticidade por estar sem os devidos tampões seria a mais gravosa, pois não haveriam as condições de segurança operacional, tendo ainda que o poço ser abandonado permanentemente e arrasado, em ato contínuo”, diz o parecer, que classificou a situação dentre as mais críticas.
Disputa por poços órfãos pode ir à Justiça
Em novembro, a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) emitiu parecer concordando com a viabilidade de uma ação judicial de obrigação de fazer, para que a Petrobras assuma a responsabilidade pelo abandono dos poços órfãos.
O parecer da PF/ANP, obtido pela eixos, menciona que, caso a empresa continue resistente a arcar com os custos do abandono e recuperação ambiental dos poços, são cabíveis medidas judiciais, incluindo ações civis públicas e acionamento do Ministério Público. Nenhuma das duas hipóteses ocorreu ainda.
Os procuradores ponderam que o recurso judiciário deve ser tomado como “último caso”, tanto pelos custos do processo quanto pela demora do litígio e risco de decisão contrária aos interesses da agência.
O entendimento da ANP é de que a Petrobras é responsável pelo abandono de poços em contratos que ainda estejam ativos ou não. Conta para isso o princípio da legislação brasileira de poluidor-pagador. Independe de culpa ou dolo.
Isto é, o agente responsável pelo impacto ambiental, independente de se tratar de um acidente ou não, fica responsável pela restauração do dano, ainda que ele seja compatível com a atividade econômica.
Procurada à época, a Petrobras afirmou que “realiza análise de todos os processos enviados pela agência, inclusive dos “poços abdicados”, e responderá à ANP dentro dos processos administrativos”.