Energia Elétrica

Justiça nega direito de anuência da Cigás em processo da Amazonas Energia

Companhia reivindicava autorizar conversão de contratos de energia da distribuidora amazonense

Justiça federal considera válida transferência do controle da Amazonas Energia à Âmbar Energia, do grupo J&F. Na imagem: Fachada de loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus (Foto Divulgação)
Loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus | Foto Divulgação

BRASÍLIA – A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (6/3) o direito da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) de dar autorização à conversão de contratos da Amazonas Energia, que está em processo de transferência à Âmbar, do Grupo J&F.

A informação foi publicamente primeiramente pelo site Megawhat e confirmada pela agência eixos.

Os contratos de compra e venda de energia de termelétricas do Amazonas foram convertidos em contratos de energia de reserva, conforme a previsão da medida provisória 1232/2024.

A Cigás é fornecedora de gás natural das termelétricas e pedia à Justiça que pudesse dar anuência à conversão de contratos.

A decisão de Jaíza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária da Justiça Federal do Amazonas, considerou válida a conversão dos contratos, sem que a companhia de gás possa opinar sobre a operação.

A magistrada entendeu que a Cigás pratica um “boicote unilateral e ilegítimo” ao exigir o direito à anuência.

“A recusa da Cigás em anuir com a cessão configura ato ilícito e abusivo, passível de intervenção judicial. Em verdade, trata-se de um claro boicote unilateral e ilegítimo ao conteúdo da Medida Provisória [1232/2024] do governo federal que disciplinou a transferência do controle acionário da empresa Amazonas Energia”, escreveu na decisão.

Fraxe determinou uma multa de R$ 50 mil por dia caso a Cigás imponha obstáculos à conversão dos contratos. A juíza justificou a decisão por entender que a operação atende a um interesse público.

“A exigência de anuência de um terceiro, como a CIGÁS, cuja relação contratual se limita ao fornecimento de gás natural para as usinas termelétricas, representaria um óbice desnecessário à implementação dessa política pública e criaria um potencial risco sistêmico para o setor elétrico”, escreveu.

Entenda as decisões relacionadas à Amazonas Energia

A transferência de controle da Amazonas Energia foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) graças a uma decisão favorável à distribuidora.

No início de janeiro, o desembargador federal plantonista Ney Bello suspendeu, em liminar, a conversão dos contratos de compra de energia em contratos de energia de reserva, medida considerada essencial para viabilizar a transferência da Amazonas Energia à Âmbar.

Dias depois, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, derrubou a decisão favorável à Cigás.

Durante a tramitação do caso na Aneel, o relator do processo de conversão dos contratos da Amazonas Energia em energia de reserva, Fernando Mosna, incluiu um dispositivo para que a Cigás e a Petrobras assinassem um termo de anuência. O diretor Ricardo Tili teve a mesma interpretação.

O pleito da Cigás já havia sido negado pela mesma juíza em outubro do ano passado.

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