Inadimplência

ICL: não há riscos de desabastecimento por punições no Renovabio

Instituto se posicionou favorável ao aumento de punições a inadimplentes do programa após ANDC pedir suspensão da lista

Distribuidoras têm metas anuais de descarbonização, e precisam comprar CBIOs para cumpri-las
Distribuidoras têm metas anuais de descarbonização, e precisam comprar CBIOs para cumpri-las

BRASÍLIA – O Instituto Combustível Legal (ICL) rejeita a tese que há risco ao abastecimento de combustíveis em virtude do aumento de penalidades aos inadimplentes do RenovaBio.

O posicionamento é uma resposta às manifestações da Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (ANDC) alegando sonegação de produto por parte de produtores de biocombustíveis e pedindo a suspensão da lista de inadimplentes.

Tanto o ICL como a ANDC representam distribuidoras de combustíveis, que são obrigadas a comprar os créditos do programa (CBIOs) para atendimento às metas anuais.

Para o presidente da entidade, Emerson Kapaz, a lei 15.802/2024 representa grande avanço para o segmento ao punir sonegadores e devedores contumazes.

A nova lei endurece as penas e promove multas com teto de R$ 500 milhões pelo não cumprimento das metas de descarbonização a partir da compra de créditos do RenovaBio. As novas regras classificam e punem como crime ambiental, caso o agente não esteja alinhado com os objetivos de descarbonização do programa.

“Quando a nova lei entrar em vigor e tiver sua devida regulamentação – possivelmente, a partir de 30 de março – proibirá que seja comercializado qualquer combustível por distribuidor inadimplente com sua meta individual de aquisição de CBIOs, além de ser possível a cassação da autorização operacional da empresa pela ANP”, diz Emerson Kapaz.

No ano passado, 55 empresas deixaram de cumprir suas metas. No total, elas deixaram de aposentar 7,8 milhões de CBIOS.

Biodiesel

A lei que alterou as regras do programa de biocombustíveis também obriga que as distribuidoras comprovem mensalmente que têm acesso ao volume de biodiesel suficiente para garantir as vendas de diesel B conforme mandato de mistura em vigor.

O descumprimento desse requisito pode provocar o bloqueio direto para a compra de diesel fóssil nas refinarias ou de importadores.

 “Este processo tornará mais rígida a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biodiesel”, conclui Kapaz.

Fim das lista de inadimplentes

Na terça-feira da semana passada (26/2), a ANDC enviou ofício à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pedindo a suspensão da divulgação da lista e retirada das que estão publicadas no site.

A associação também denunciou que distribuidoras associadas estariam sofrendo com a sonegação de biocombustíveis por parte de produtores. A reclamação era de que estaria sendo aplicada sanção ainda não regulamentada.

A 15.082/2024 prevê o bloqueio da comercialização de combustíveis com empresas inadimplentes no Renovabio, “a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP”. A medida, contudo, entra em vigor em 30 de março (90 dias após a edição da lei).

O diretor-executivo da ANDC, Francisco Castro Neves, disse à eixos que levaria o caso à Justiça e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Há uma articulação entre essas empresas [produtoras de biocombustíveis] que a gente vai levar para o Cade, porque esses produtores não podem fazer essa combinação entre eles. Vamos denunciar isso, que é um oligopólio do suprimento de biocombustíveis. Nós fizemos a interpelação formal à ANP e vamos acionar a Justiça”, afirmou Francisco Castro Neves, diretor-executivo da ANDC.

Resposta da ANP

A  (ANP) informou que a publicação das listas de inadimplentes do RenovaBio em seu site atendem à lei da Política Nacional dos Biocombustíveis.

“Serão anualmente publicados o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis e, quando for o caso, as respectivas sanções administrativas e pecuniárias aplicadas”, disse a ANP, em nota, citando trecho da lei.

A agência disponibiliza ainda uma planilha com os processos sancionadores, devido ao não cumprimento de metas, informando o status de cada um.

A agência reforçou, ainda, que a lista de inadimplentes das metas do RenovaBio, publicada pelo órgão regulador, não pode ser utilizada para as punições estabelecidas na lei 15.082/2024. Os dispositivos trazidos pela nova lei, incluindo o aumento das penalidades, ainda não estão regulamentados.

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